ICMS: CE suspende quatro decretos

Escrito por Redação ,
Legenda: Regras sobre a substituição tributária relativa ao ICMS de celulares e cartões inteligentes foram definidas pelo Governo do Estado
Foto: Foto: Kléber A. Gonçalves

Após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia tornar sem efeito dez cláusulas contidas em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governo cearense publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem a suspensão de quatro decretos já editados em 2017 e que tratam da substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS).

Ao citar a decisão da ministra, reconhecendo a "manifesta dificuldade de reversão dos efeitos decorrentes das medidas impugnadas, se tanto vier a ser o resultado", o Executivo cearense suspendeu os efeitos dos decretos 32.478, 32.479, 32.480 e 32.481, de 2017, na edição de ontem do DOE.

A decisão da ministra foi uma resposta favorável à ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona no STF, entre outros pontos, a inclusão do ICMS-Substituição Tributária em sua própria base de cálculo. Ao suspender a norma, Cármen afirmou que esse modo de cobrança conduziria a uma dupla incidência do imposto: no valor adicionado inicialmente à mercadoria e depois, durante a substituição tributária do ICMS, o que se configuraria bitributação.

O assunto, no entanto, ainda não teve uma conclusão e deverá ser julgado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal na volta do recesso dos ministros, estabelecida para o fim de janeiro. Até lá, a resolução continua vigente, mas sem os trechos impugnados pela ministra.

Operações com celulares

Na mesma edição do DOE, o Governo do Estado estabeleceu também, "considerando a necessidade de disciplinar a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (smart card)", regras para a cobrança de ICMS na relação entre comprador e destino/origem do produto.

"A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes ao frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de 30%", diz o decreto. Os decretos foram assinados pela vice-governadora Izolda Cela, que exerce a função de titular do Executivo.

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