Consignado: MPF quer manter a suspensão dos descontos

Escrito por Redação ,
Legenda: Ação civil pública proposta pelo MPF no Ceará requereu que 14 instituições financeiras e o INSS suspendessem descontos acima do limite
Foto: Foto: Bruno Gomes

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso para que volte a ter validade a decisão liminar da Justiça Federal no Ceará que determinou a suspensão dos descontos de parcelas de empréstimos consignados que extrapolem a margem de 35% do valor dos rendimentos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O recurso será julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em abril, o MPF no Ceará propôs ação civil pública perante a 8ª Vara da Justiça Federal para que o INSS e 14 instituições financeiras suspendessem os descontos de parcelas de empréstimos consignados que extrapolassem a margem consignável de benefícios previdenciários ou assistenciais. O limite estabelecido pela Lei é de 35% dos rendimentos líquidos. A suspensão seria válida para todo o País.

O pedido do MPF fundamentou-se na informação fornecida pelo próprio INSS de que mais de 20 milhões de beneficiários apresentam descontos em folha de pagamento, totalizando uma dívida junto às instituições financeiras que ultrapassa 100 bilhões de reais.

Na ação, o MPF alegou que, embora o INSS afirme respeitar esse teto, foram constatadas, em inquérito civil público, diversas situações de beneficiários que estariam com o contracheque quase todo comprometido por empréstimos consignados. Isso só estaria ocorrendo devido ao repasse de informações sigilosas dos beneficiários pelo INSS às instituições financeiras e pela ausência de fiscalização contratual por parte da Previdência.

A ação incluiu um pedido de tutela de urgência, ou seja, uma decisão provisória que concede o pedido feito na ação, antes do seu julgamento. O juiz acatou o pedido e, por meio de uma liminar, ordenou que o INSS suspendesse imediatamente os descontos nos casos relatados. Ele também determinou que as instituições financeiras suspendessem eventuais restrições cadastrais dos titulares de benefícios e que suspendessem os débitos decorrentes de inadimplência dos empréstimos tomados acima da margem consignável.

Recursos

O Banco do Brasil recorreu da decisão da Justiça Federal no Ceará no TRF5. O relator do caso, desembargador federal convocado Leonardo Resende Martins, concedeu efeito suspensivo ao recurso enquanto tramita o recurso do banco. O MPF recorreu da decisão do relator, requerendo a reconsideração da decisão, para que seja mantida a liminar concedida no primeiro grau. Caso o relator do processo não acolha o pedido, caberá à Primeira Turma do Tribunal julgar o pedido do MPF.

O procurador regional da República Francisco Chaves Neto, autor do recurso, argumenta ainda que o risco é todo da instituição financeira que deixou de observar o limite de endividamento do cliente. Para ele, a ação civil pública tem o objetivo de proteger uma massa de beneficiários da Previdência Social. Portanto, o risco da operação deve recair na própria instituição financeira, e não no mutuário, que é a parte vulnerável.

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