Carf: contribuição previdenciária deve recair sobre vale refeição

Escrito por Redação ,

Brasília. O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão independente da Receita Federal, que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária. A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado e divulgada ontem, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo.

'In natura'

A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro, o que não acontece nas empresas.

"Para a não incidência da contribuição previdenciária é imprescindível que o pagamento seja feito ´in natura´, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades", afirma trecho do acórdão. A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita Federal a partir de agora, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou vale refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.

Sem posição

Procurada pela reportagem, a Receita Federal, que efetua trabalho de fiscalização a partir das determinações do Carf, não respondeu até o fim desta edição se pretende aumentar ou não o número de autuações por conta da decisão do Carf.

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