Boleto do IPVA já está disponível
Os contribuintes já podem imprimir o boleto de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2014 pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE): www.Sefaz.Ce.Gov.Br. Neste ano, o tributo terá redução média de 10,78%.
Para os pagamentos à vista, até o dia 30 de janeiro, a Sefaz concede 5% de desconto aos condutores. O pagamento pode ser feito em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. O primeiro boleto tem vencimento para o dia 13 de fevereiro e o último para 13 de maio, sem descontos.
Categorias
A diminuição será maior para os veículos com alíquota de 1%, havendo redução média de 15,25%. Enquadram-se nessa categoria ônibus, micro-ônibus e caminhões, além de motocicletas, motonetas e triciclos de até 125 cilindradas que sem infrações de trânsito em 2014.
Já para as motocicletas acima de 125 cilindradas, é aplicada alíquota de 2%. Nessa categoria, a diminuição média do valor é de 10,59%. No caso dos automóveis, caminhonetes, embarcações e outros modelos, para os quais é utilizada alíquota de 2,5%, a redução média é de 10,07%.
Mesmo com a redução, o Estado espera arrecadar R$ 631,5 milhões em 2015, representando alta aproximada de 7% em relação aos R$ 590 milhões previstos para todo o ano de 2014. No ano passado, o Ceará registrou aumento de aproximadamente 150 mil novas unidades.
Em 2015, o maior IPVA cobrado será no valor de R$ 35.239,15, referente a uma Ferrari 599 GTB, de 2010. O segundo e o terceiro maiores valores são, respectivamente, R$ 25.217,18 e R$ 22.891,01. Ambos se referem a outros modelos de Ferrari. Já o imposto mais baixo é referente a um triciclo modelo Triway Águia, cujo tributo será de R$ 16,62, seguido de duas motos de fabricação própria (R$ 17,88 e R$ 21,76).
SAIBA MAIS:
Pagamento à vista
- 5% de desconto para parcela única com vencimento para 30 de janeiro
Pagamento parcelado
- 1ª parcela para 13 de fevereiro
- 2ª parcela para 13 de março
- 3ª parcela para 13 de abril
- 4ª parcela para 13 de maio
Alíquotas
- 2,5% para automóveis, camionetes, camionetas e utilitários
- 1% para ônibus, micro-ônibus e caminhões/locadoras
- 1% para motocicletas, motonetas e triciclos de até 125 cilindradas
- 2% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos acima de 125 cilindradas
- 1,5% para aeronaves
- 2,5% para embarcações
Fonte: Sefaz-CE