Barrada taxa de serviço em imóvel na planta

Escrito por Redação ,

São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inadequadas - embora não sejam ilegítimas - a cobrança da taxa de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (Sati) e a de comissão aos corretores por venda de imóveis ainda na planta.

De acordo com a Justiça, já que é a empreendedora que contrata os serviços, ela teria de arcar com os custos de comissão pela corretagem e considera abusivo cobrar isso do comprador.

Dois compradores de um imóvel em Barueri (Grande São Paulo) entraram com uma ação contra a empresa construtora, Zatz, e a consultoria de imóveis, Itaplan, e devem ser ressarcidos com quase R$ 20 mil reais. Eles irão receber R$ 1.955, valor pago pela Sati e R$ 12.140,09, valor dobrado da comissão por corretagem, além de outros R$ 5.000 por danos morais.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Sati - que representa 0,88% do valor do bem e serviria para cobrir cuidados com a documentação do comprador e todo o processo para o financiamento bancário - é abusiva, pois o consumidor não pode escolher se quer ou não pagar pelo serviço e, na maioria das vezes, mesmo pagando, não recebe assistência.

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