Aposentadoria: deve-se esperar mais 2 meses

Quanto maior a expectativa de vida, menor o fator, o que reduz o valor da aposentadoria inicial

Escrito por Redação ,
Legenda: No caso dos homens, pelo novo critério para cálculo da aposentadoria, quem atingir 95 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS, terá direito à aposentadoria sem nenhum desconto
Foto: FOTO: KIKO SILVA

Quem quiser receber o mesmo valor da aposentadoria concedida até novembro pela Previdência Social terá de trabalhar, em média, mais dois meses. Esse foi o tempo médio acrescido na expectativa de vida do brasileiro, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela nova tábua do IBGE, a esperança de vida do brasileiro ao nascer subiu de 74,9, em 2013, para 75,2 anos, em 2014.

A nova tábua de expectativa de vida do IBGE altera o fator previdenciário, usado pela Previdência Social no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. O fator leva em conta o tempo de contribuição, o valor do recolhimento, a idade do segurado e a esperança de vida no momento do pedido do benefício. Quanto maior a expectativa de vida, menor o fator, o que reduz o valor da aposentadoria inicial. É que, teoricamente, o benefício será pago por mais tempo pela Previdência Social.

O acréscimo de dois meses vai achatar, em média, 0,65% o valor da aposentadoria inicial, calcula o atuário Newton Cezar Conde, diretor da Conde Consultoria Atuarial e professor da Fipecafi FEA USP.

No caso de um homem com 57 anos de idade e 37 anos de contribuição, que sempre recolheu pelo teto para a Previdência Social, ele obteria em novembro uma aposentadoria inicial de R$ 3.739,48. Esse valor seria reduzido para R$ 3.708,70 ou R$ 30,78 menos, para o mesmo segurado se ele optar por se aposentar a partir deste mês.

Newton Conde explica que uma forma de o segurado não ter redução no valor do benefício com o aumento da expectativa de vida é entrar com o pedido da aposentadoria sempre dois meses mais tarde.

Por exemplo, quem pretende solicitar agora deve esperar e ingressar com o pedido apenas a partir de fevereiro. A nova tábua de expectativa de vida só será usada no cálculo das aposentadorias solicitadas a partir deste mês de dezembro.

Nos pedidos que deram entrada até novembro ainda será utilizada a tábua antiga, de 2013.

Atualmente, há dois critérios de cálculo da aposentadoria em vigor. O primeiro e mais antigo é o fator previdenciário, que tende a achatar o benefício, e o segundo e mais recente é a regra 85/95, que se tornou lei no mês de novembro.

Novo critério

Pelo novo critério, quem atingir 85 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS, no caso das mulheres, ou 95 pontos, no caso dos homens, terá direito à aposentadoria integral sem nenhum desconto. Por exemplo, uma mulher que tiver 55 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá o benefício integral, sem a incidência do fator previdenciário. O mesmo ocorrerá com um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Atenção

Antes de dar entrada na aposentadoria, no entanto, o segurado deve analisar se vale a pena se aposentar mais cedo. Por exemplo, uma mulher com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS e média salarial de R$ 2.500 tem um benefício inicial de R$ 1.572, caso peça a aposentadoria imediatamente. Se esperar até maio de 2017, quando atingirá os 85 pontos, receberá os R$ 2.500.

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