Ampliada redução de IR sobre lucro no exterior

O benefício estava restrito apenas a empresas de alimentos e bebidas, construção civil e de serviços

Escrito por Redação ,
Legenda: A nova lei concede às empresas um desconto sobre o valor devido à Receita
Foto: FOTO: KID JÚNIOR

São Paulo. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem a extensão dos benefícios da lei sobre tributação de lucros no exterior para todos os setores da indústria. A legislação, de maio deste ano, concede crédito fiscal de 9% às empresas de alimentos e bebidas, da construção civil e de serviços que atuam fora do País.

Mantega explicou, após reunião no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), na capital paulista, que o objetivo é diminuir a incerteza jurídica que abrangia essas empresas, porque todas elas acabavam em conflito com o sistema tributário. "Então, fizemos uma nova legislação normatizando, esclarecendo e dando condições para que as empresas paguem os impostos e, ao mesmo tempo, mantenham a competitividade", afirmou. Na ocasião, o ministro anunciou um decreto estendendo a validade da lei.

Obrigação

As empresas nacionais que atuam no exterior devem pagar ao Fisco brasileiro o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido referentes à diferença do que já foi pago no país onde operam. A nova lei concede às empresas um desconto sobre o valor devido à Receita Federal. "Na prática, pagaremos menos imposto, porque (as empresas) poderão usar 9% de crédito. De modo que, se elas pagarem, por exemplo, 25% de imposto no exterior, com 9%, dá 34%(alíquotas cobradas no Brasil), não pagam nada para o Fisco brasileiro", disse o ministro, ao explicar como funciona a desoneração.

Segundo Mantega, com o crédito, a maior parte das transnacionais brasileiras ficará isenta de pagar esses tributos no Brasil. E a medida não reduzirá a arrecadação do governo. O ministro ressaltou que antes havia insegurança jurídica sobre como deveria ser feito o recolhimento de tributos sobre o lucro no exterior. "Era um setor que entrava com ações, enquanto a Receita (Federal) entrava com autuações", destacou. Com as mudanças, as empresas deverão passar a pagar parte dos valores que antes eram contestados na Justiça. "A lei anterior era falha sob esse aspecto. Eles pagarão o que não pagavam antes", disse.

Reintegração

O ministro da Fazenda também anunciou para o próximo ano alíquota de 3% para o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Pelo sistema, as empresas têm direito a receber crédito tributário de 3% sobre a receita de exportação de produtos.

De acordo com Mantega, as medidas anunciadas visam aumentar a competitividade das empresas brasileiras. "Em um cenário de crise, é preciso habilitar as empresas brasileiras do setor manufatureiro para que tenham melhor posição no mercado internacional e maior participação no consumo interno". Durante o encontro do ministro, a Força Sindical organizou um protesto, no qual cerca de 30 sindicalistas cobraram diálogo do governo com os trabalhadores.

Etanol

Os exportadores de açúcar, etanol e celulose poderão agora pedir à Receita a devolução de parte dos valores das vendas para o exterior, segundo decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, incluiu os três setores no Reintegra. O decreto regulamenta a medida provisória que reinstituiu o programa, encerrado no fim do ano passado.

Mudança concede autonomia ao setor industrial, diz CNI

A extensão do crédito presumido para todos os setores da indústria nacional foi avaliada de maneira positiva pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. A medida, anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, possibilitará o abatimento de 9% sobre o lucro a ser tributado no exterior para as indústrias brasileiras com controladoras fora do País.

Na visão de Andrade, a medida não deve ser encarada como um subsídio ou benefício ao setor produtivo, mas como uma forma de dar isonomia para indústria brasileira competir no mercado internacional.

"O que está se procurando fazer é dar uma isonomia para competirmos no mercado interno e externo com as indústrias de outros países. Isso não é um benefício, isso é algo que se procura fazer de maneira estruturada. No mundo inteiro, todos os países procuram preservar sua capacidade produtiva, principalmente das indústrias manufatureiras", destacou Andrade.

Impacto fiscal

Durante o anúncio da nova medida, o ministro da Fazenda afirmou que a extensão do benefício tributário não deve ter impacto fiscal. Segundo ele, como a legislação atual é falha, muitas empresas acabam entrando com processos para não pagar esse tributo, diversas vezes levando o litígio até o Supremo Tribunal Federal (STF).

"Certamente as empresas vão pagar mais agora, porque antes não pagavam. Até eremos um aumento de arrecadação e menos litígios, é um incentivo para as empresas brasileiras produzirem lá fora, com sinergia com departamentos no exterior".

OPINIÃO DO ESPECIALISTA

Para evolução, prática precisa seguir a teoria

Não há dúvidas de que tudo que o governo fizer para alavancar a economia do Brasil é altamente válido. Isso é um fato que não precisa ser justificado. O que precisamos fazer, contudo, é uma distinção daquilo que se anuncia e do que realmente é feito. As medidas podem ser muito boas para os exportadores brasileiros, mas será que na prática serão implantadas exatamente como se espera? Disso não estou tão convencido. Um exemplo: quem exporta tem direito a receber uma devolução de todos os impostos que pagou a mais. O problema é que o governo federal demora uma eternidade para devolver esse crédito tributário ao empresário, muito tempo mesmo. Assim, temos no papel uma medida excelente, mas que na prática não é tão boa assim. Espero que o ministro Mantega seja coerente com o que anunciou e execute aquilo que está determinando como medida.

Eduardo Bezerra
Superintendente do CIN

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