Alta nos planos de saúde antigos pode atingir 14%

No País, cerca de 316.920 beneficiários adquiriram o serviço antes de 1999, 0,65% do total de clientes

Escrito por Redação ,
Legenda: Os contratos de planos individuais antigos referem-se a quatro operadoras: Amil, Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde
Foto: Foto: GUSTAVO PELLIZZON

Há um mês, o Diário do Nordeste anunciou o reajuste de até 13,57% nos planos de saúde médico-hospitalar, individual e familiar, referente ao período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. Entretanto, a medida é valida apenas para os planos contratados a partir de janeiro de 1999. No País, cerca de 316.920 beneficiários adquiriram o serviço antes deste período, e por isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou os índices máximos a serem aplicados aos contratos antigos, variando entre 13,47% e 14,01%.

Os contratos de planos de saúde individuais antigos -aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98 - referem-se a quatro operadoras: Amil, Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde. As empresas assinaram Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. Este universo corresponde a 0,65% do total de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil.

Cobrança

O reajuste estabelecido pela ANS para o Bradesco Saúde, para o Sul América e o Itaúseg Saúde, foi o mesmo, de até 13,47%. O período de aplicação do aumento é de julho de 2016 a junho de 2017. Já a Amil apresentou uma alta ainda maior de até 14,01%, referente ao período compreendido entre junho deste ano e maio de 2017.

Será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em junho e o reajuste for aplicado em agosto de 2016, será permitida a cobrança retroativa no próprio mês de agosto e no mês de setembro dos valores que não foram aplicados nos meses de junho e julho.

A Lei nº 9.656 regulamenta os planos privados de assistência à saúde no Brasil. Antes da regulamentação, havia a livre definição da cobertura assistencial, dos reajustes e de períodos de carências dos planos.

A partir da lei foram definidos os períodos de carência, os reajustes passaram a ter critérios de controle, além da proibição dos limites quanto à internação dos beneficiários e da rescisão unilateral dos contratos.

Dúvidas

Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato com a Agência reguladora pelo Disque ANS, no número 0800 701 9656. Outra opção de contato é por meio do formulário eletrônico disponível no portal da Agência na seção Central de Atendimento ao Consumidor (www.Ans.Gov.Br), ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do País.

dsa

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