Alíquota será zerada para empréstimos
Brasília. O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, explicou que outra medida publicada pelo decreto nº 8.731 estende a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) para mais contratos de empréstimos no exterior que obedeçam o prazo mínimo de 180 dias para a devolução do recursos. Desde 2014, a legislação concede isenção do IOF para contratos de 180 dias que não sejam liquidados antecipadamente. Se esses contratos forem liquidados antes do prazo, pagam uma alíquota de 6% de IOF.
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Com a medida, a isenção é estendida também para os contratos de 360 dias firmados antes da alteração promovida em 2014. Até então, esses contratos eram obrigados a esperar três anos para serem liquidados com a isenção do IOF. Agora, bastarão esperar os mesmos 180 dias dos novos contratos para que as operações possam ser liquidadas sem pagar o imposto.
Mombelli disse que não há alteração no IOF para o investidor estrangeiro que quiser vender ações ou para retornar com esses recursos ao país de origem ou migrar para a renda fixa.