624 mil contribuintes do CE declararam IRPF neste ano
Brasília/Fortaleza. O contribuinte cearense cumpriu a sua parte com o Fisco Federal e aguarda, agora, que a União aplique bem os recursos pagos ao Leão. A Receita Federal informou ontem, que 624.613 pessoas enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, no Ceará, número 2,4% superior aos 610 mil que estavam obrigados a declarar.
A Receita no Estado atribui o aumento no número de declarantes a contribuintes autônomos e às pessoas que, mesmo não sendo obrigadas, optaram por prestar contas ao Fisco, na expectativa de receberem restituição das contribuições mensais feitas ao longo de 2014. O Fisco não revelou a expectativa de receita no Estado.
No Brasil
No País, o total de contribuintes que enviaram a declaração do IRPF 2015 foi 27.895.994, crescimento de 3,8% em relação ao ano passado. Somente nas três horas finais de entrega, cerca de 380 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco.
O número ficou acima das estimativas da Receita. Originalmente, o Fisco esperava receber 27,5 milhões de declarações este ano. Em 2014, 26.883.633 contribuintes entregaram a declaração do IRPF dentro do prazo. Quem não enviou o documento só poderá fazê-lo na próxima segunda-feira (4), a partir das 8 horas. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa.
O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa. Apenas não pagarão multa os contribuintes de Xanxerê (SC). Por causa do tornado que atingiu o município no último dia 20, o Ministério da Fazenda editou portaria prorrogando o prazo de entrega da declaração para 31 de julho.
Na mesma data deverão ser pagos os débitos relativos ao imposto devido, se for o caso.
Calendário de restituições
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.