Consumidor cearense é indenizado pela Apple por comprar carregador de iPhone
Justiça estadual entendeu que houve prática de venda casada
Um cearense deve ser indenizado pela Apple após ter que comprar um adaptador de tomada para conseguir carregar o iPhone que adquiriu.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o consumidor comprou um iPhone 11, em julho de 2022, porém o aparelho veio somente com o cabo do tipo USB-C, sem o carregador USB-C de 20W.
"Como não tinha à disposição qualquer outro carregador ou dispositivo compatível com o cabo para recarregar o celular, o cliente se sentiu obrigado a adquirir a peça necessária", diz o TJCE.
Por se sentir lesado, o consumidor buscou a justiça, e o poder judiciário estadual decidiu que a Apple Computer Brasil deve ressarcir o cliente pelos custos. O valor não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.
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A Apple tentou contestar o cliente, alegando que a maioria dos usuários da marca já possui o carregador e a prática não causava prejuízo, pois o preço do carregador não era mais repassado aos consumidores.
Prática de venda casada
No dia 20 de outubro de 2023, a Vara Única da Comarca de Ipueiras entendeu que houve prática de venda casada, pois os clientes estavam sendo obrigados a comprar um item essencial para o funcionamento do bem de maneira adequada. Por isso, a Apple foi condenada a restituir o valor.
A empresa então entrou com recurso e tentou argumentar que a prática da venda do iPhone com apenas celular e cabo já é feita desde 2020, tempo suficiente para que os clientes estivessem cientes da necessidade de adquirir o adaptador.
Além disso, a empresa declarou que a atitude é parte de uma iniciativa de sustentabilidade tomada por eles.
Ao analisar o caso, no último dia 18 de junho, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau inalterada. Segundo a justiça, é “incabível” a presunção de que todos os consumidores que adquirem os aparelhos da empresa, já possuem carregadores compatíveis.
“Não foram apresentadas provas minimamente plausíveis acerca da efetiva redução de impactos ambientais com a venda separada dos produtos ou sobre a desnecessidade do carregador de bateria, visto que o produto acessório continua a ser comercializado, embora separadamente, ou seja, não há qualquer expectativa de redução da produção, consequentemente, não se pode afirmar que haverá redução de descarte. Ressalto ainda que o fato vem sendo alvo da fiscalização estatal, uma vez que representa nítida violação aos direitos dos consumidores”, afirmou o relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa.