Auxílio-maternidade: entenda como funciona e quem tem direito

A licença de 120 dias é um direito instituído por lei no Brasil; veja mais sobre o benefício

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(Atualizado às 20:38)
Legenda: A empregada tem uma série de direitos durante a gravidez, sem prejuízo do salário e função
Foto: Shutterstock

Instituído por lei em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio-maternidade é um direito de empregadas que engravidam ou adotam filhos. Segundo o artigo 392 da Lei nº 5.452, mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito à licença de 120 dias, sem prejuízo ao salário e ao cargo. 

Mulheres desempregadas também podem solicitar o auxílio, diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O Diário do Nordeste conversou com João Italo Pompeu*,  presidente da Comissão de Direito Previdenciário na Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e preparou um tira-dúvidas sobre o benefício. Confira:

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício pago para mães e até pais, em alguns casos, quando a pessoa está grávida ou adota filhos. Qualquer pessoa que seja segurada pelo INSS pode usufruir, seja ela empregada formal, agricultora, pescadora e até desempregada, segundo o advogado João Italo Pompeu. 

Qual o valor?

O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 1.212) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

Como dar entrada?

Quem trabalha em empresas deve falar com a equipe de Recursos Humanos. Já quem não tem vínculo de trabalho formal pode pedir no INSS, mas é recomendado, segundo o advogado João Italo Pompeu, que se procure um especialista em direito previdenciário para encaminhamentos. 

Quem tem direito?

Empregadas gestantes ou que adotam um filho têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Pai pode ser beneficiado?

Segundo a lei, em caso de morte da mulher, é assegurado ao cônjuge ou companheiro, que esteja empregado, o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto no caso de falecimento do filho ou abandono. 

Garantias para empregadas

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

  • Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
  • Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

 

Saiba onde e quando pedir

Parto

  • Empregada: pedir na empresa a partir de 28 dias antes do parto, comprovando com atestado médico e certidão de nascimento ou de natimorto 
  • Desempregada: pedir no INSS, a partir do dia do parto, comprovando com a certidão de nascimento 
  • Segurada do INSS: pedir no INSS, a partir de 28 dias antes do parto, comprovando com atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto 

Adoção 

  • Todos os adotantes, independentemente de emprego formal ou não: pedir no INSS, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovando com termo de guarda ou certidão nova 

Aborto 

  • Empregada: pedir na empresa, a partir da ocorrência do aborto, comprovando com atestado médico 
  • Demais trabalhadoras: no INSS 

 

Qual a carência?

De acordo com o INSS, o período de carência que precisa ser cumprido para uma pessoa dar entrada no auxílio-maternidade é de 10 meses de contribuições.

Confira os requisitos para solicitação:

  • Pessoa que se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Pessoa que pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • Pessoas que comprovem a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

Dúvidas comuns

Desempregada pode receber?

Sim. O salário maternidade para desempregadas é pedido pelo INSS. O benefício pode ser pedido após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento. 

Existe ainda, segundo o advogado João Italo Pompeu, o chamado período de graça. A pessoa depois que sai da empresa é coberta em até 3 anos pelo INSS

Qual a diferença de salário e auxílio-maternidade?

O salário maternidade é pago pela empresa e é o benefício para a gestante ou mãe que precisa se afastar do trabalho pelo nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. Ele é pago durante a licença maternidade, que dura quatro meses. 

Já o auxílio-maternidade é solicitado diretamente no INSS.

Quem trabalha de carteira assinada tem direito ao auxílio-maternidade?

Sim. Quem faz o pagamento quando a carteira é assinada é a empresa.

Quanto tempo de contribuição para o auxílio-maternidade?

Dez meses de contribuição para o INSS.

Uma vez aprovado, como receber?

Se for solicitado na empresa, a solicitante recebe na conta que recebe o salário. 

*João Italo Pompeu é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário na OAB-CE. É também diretor suplente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE)

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