Chamada de 'negrinha' e excluída de reuniões, cozinheira será indenizada por empresa do RS

Trabalhadora prestou serviços à empresa por mais de três anos e relatou que, no início, chorava muito em razão das agressões da líder do setor

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Legenda: D acordo com a funcionária, a líder do setor falava apenas com as cozinheiras brancas, que recebiam melhor tratamento
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Excluída de reuniões e chamada de "negrinha", uma cozinheira deve ser indenizada pela empresa de automação na qual trabalhava no Rio Grande do Sul.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, no aspecto, sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

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A funcionária vítima de violência prestou serviço à empresa durante mais de três anos. Segundo ela, desde o início das atividades chorava muito devido às agressões da líder do setor. Testemunhas relatam que a chefe chamava a mulher de "lerda" e fazia outras brincadeiras, além de chamá-la de "negrinha". 

A líder era ríspida e gritava com a trabalhadora na frente dos colegas. Também foi confirmado pela testemunha que a cozinheira e outras colegas negras nunca foram chamadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista, mesmo que os assuntos fossem relativos às tarefas delas. 

Além disso, conforme a depoente, a nutricionista falava apenas com as cozinheiras brancas, contratadas após a autora, e que recebiam melhor tratamento. 

O que alega a empresa

Na defesa, a empresa afirmou que não havia indícios ou prova de que a profissional foi discriminada em razão da cor. A juíza Fernanda ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer conduta do empregador que se traduza em práticas discriminatórias que limitam o acesso à relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.

“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica”, declarou a magistrada.

As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes itens da decisão. A indenização por danos morais foi mantida por unanimidade. A desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, salientou que diante de atos de racismo comprovadamente praticados, o julgamento deve ser levado a efeito com as lentes da perspectiva interseccional de raça e gênero.

“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, afirmou a desembargadora.

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