Apuração Eleições 2024 Legislativo Judiciário Executivo

Licença maternidade: três episódios de mães na política do Ceará que mostram urgência de mudanças

O direito de tirar licença maternidade ainda é um desafio no cenário da política brasileira

Escrito por
(Atualizado às 15:30)
Jade Romero, Laís Nunes, Aline Albuquerque, Ceará, licença maternidade, mulheres na política, pós-parto, Massapê, Icó
Legenda: Os pós-partos da vice-governadora Jade Romero, da prefeita de Icó, Laís Nunes, e da prefeita de Massapê, Aline Albuquerque, mostram como mulheres precisam se movimentar para continuarem com plena atuação política com a maternidade.
Foto: Reprodução/Redes sociais

O direito de tirar licença remunerada do trabalho após dar à luz – ou nos dias anteriores – existe no Brasil há oito décadas, mas apenas há alguns anos começou a valer para detentoras de cargos eletivos. O benefício é previsto na Constituição Federal, mas encontrou um espaço vazio de definição em espaços de poder político no País.

O Ceará foi pioneiro nesse sentido, mas não há tanto o que comemorar: a instituição desse mecanismo na Assembleia Legislativa aconteceu apenas há oito anos em meio a um profundo desgaste para a então deputada Laís Nunes, que estava prestes a parir o terceiro filho.

Veja também

Outras figuras femininas na política cearense viveram imbróglios trabalhistas e jurídicos por causa do período de afastamento pós-parto. Exemplo disso é a vice-governadora, Jade Romero (MDB), e a prefeita de Massapê, Aline Albuquerque. 

O Diário do Nordeste reuniu três casos emblemáticos de mulheres no Ceará para mostrar a urgência de repensar espaços políticos capazes de acolher a representação feminina e reduzir a desigualdade de gênero nos poderes.

Jade Romero

O caso da vice-governadora é um dos mais emblemáticos quando se trata de licença maternidade. Jade deu à luz no ano passado e foi afastada das funções como assessora especial da Casa Civil pelo período garantido em lei para tal, de até 180 dias. 

O benefício pós-parto, contudo, ultrapassou o prazo de desincompatibilização exigido para as candidaturas de 2022, em 2 de julho. O afastamento iniciou-se em 4 de fevereiro e duraria até 2 de agosto, mas foi interrompido pela exoneração, em 29 de julho.  

Foi esse ponto que levou incerteza ao registro da então postulante ao governo na Justiça Eleitoral. 

Uma ação foi ajuizada por uma candidata a deputada federal da coligação adversária para impugnar a candidatura. Além do desencontro dos prazos do calendário eleitoral, a petição sugeriu a ocorrência de possível fraude no procedimento da concessão da licença-maternidade.

Isso, porque Jade foi exonerada em 29 de julho, mas recebeu a remuneração pelo mês completo, “pois já estava fechada a folha de pagamento”, como mostra relatório sobre o caso. Assim, pediu a devolução do valor total de R$ 174,42, o que foi feito no mês seguinte.

O desembargador Francisco Érico Carvalho Siqueira, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), rejeitou as duas teses. Ele reconheceu que a exoneração veio após a data-limite.

Entretanto, entendeu que a licença de Jade iniciada em fevereiro era válida para a contagem, já que o pedido de prorrogação do afastamento materno – 60 dias adicionais – foi feito no mesmo dia, em 22 de fevereiro.

Disse em seu relatório:

“Ocorre que o julgador, quando se depara com matéria atinente ao exercício de um direito político fundamental, não pode se mover apartado das balizas constituintes da estrutura democrática, a desprestigiar a possibilidade do cidadão de participar da vida política.

Com efeito, o direito de ser votado, o qual compõe o direito ao sufrágio, não pode comportar interpretações restritivas ou presas às formalidades que o obstaculize.

Em suma, deve ser observado se, de fato, a candidata estava afastada da repartição pública. A relevância da situação fática encontra esteio na inequívoca interpretação teleológica da norma, repisa-se, evitar que o servidor se utilize do ambiente de trabalho para obter vantagens indevidas no prélio eleitoral!”

Também afastou a alegação de fraude no processo de concessão do direito, pois tramitou em consonância com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Sobre o valor mencionado na ação, o relator apontou que apenas um ajuste financeiro com devolução da quantia era necessária.

Esse, inclusive, é um “procedimento corriqueiro quando servidores são desligados de seus órgãos ou entidades”, lembrou.

O entendimento foi seguido pela maioria do TRE-CE, que julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura da, hoje, vice-governadora. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão posteriormente.

Para Jade, o episódio foi importante para se “ter uma jurisprudência sobre o óbvio”, a fim de que mulheres que estejam em cargos comissionados ou sejam servidoras públicas não precisem abrir mão de um direito para serem candidatas.

“Foi por meio da minha candidatura que veio à tona essa discussão da compatibilidade do ser mãe, ser puérpera e ser também política e aquilo que a gente desejar. Então eu tenho muito orgulho de falar dessa história porque reforçou um direito que nós conseguimos a duras penas”, avaliou a vice-governadora em entrevista ao Diário do Nordeste.

Segundo a gestora, a garantia desse direito a quem está no serviço público é uma forma de ampliar a participação das mulheres nas políticas.

Se o TRE e o TSE decidissem de forma contrária, a gente estaria dizendo para a sociedade que ser mãe é incompatível com o ser candidata, com o ser política. Esse foi o principal recado que a Justiça Eleitoral deu à sociedade, que é possível, sim, a mulher decidir ser candidata, independentemente do período da vida pessoal que ela esteja vivendo, que é totalmente possível que nós sejamos mães e que possamos exercer outras atividades, seja na política, na ciência, no jornalismo, enfim, se a gente quiser.
Jade Romero
Vice-governadora do Ceará

Apesar de ter optado pela licença quando era servidora da Casa Civil, ela defende que a decisão de se afastar ou não das atividades profissionais pelo período garantido em lei após o parto seja respeitada.

“A gente só consegue dimensionar isso no momento em que a gente está realmente vivendo essa situação”, observou.

A vice-governadora também afirma que o seu caso não é diferente do de tantas outras mulheres que têm que conciliar trabalho com maternidade. “Eu digo que eu vivo aqui o que a maioria das mulheres vivem, de ter muitas horas dedicadas ao trabalho, de ter esse acúmulo de papéis e dizer que é plenamente possível se assim a mulher decidir”, concluiu.

Laís Nunes

Atualmente prefeita de Icó, Laís Nunes viveu um momento de incerteza sobre seu mandato quando estava prestes a dar à luz, em 2015. À época, ela era deputada estadual e não tinha o direito à licença-maternidade assegurado na legislação.

Por causa disso, a Assembleia Legislativa começou a analisar a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) de Tin Gomes. Objetivo é que a Carta Magna do Ceará fosse espelhada pelo Regimento Interno, evitando choques constitucionais. 

O impasse ocorreu porque o documento que rege o funcionamento da Casa não previa, à época, licença para casos como esse. Havia previsão apenas para doenças, assuntos particulares ou para exercer funções em cargos comissionados.

Laís não estava doente e nem assumiria cargo comissionado. Se utilizasse o benefício do interesse particular, poderia ficar impedida de tirar uma outra licença do tipo. 
 
A situação se prolongou até o parto acontecer sem o seu benefício definido. A Assembleia aprovou a PEC que criava a licença maternidade para deputadas a tempo do nascimento do seu filho, mas o seu pedido de afastamento com a nova justificativa ainda precisava ser votado em plenário. 

Ela ficou quase duas semanas pós-parto aguardando a regularização da situação. A nova legislação e o aval da Casa ao repouso remunerado vieram alinhados ao que já previa o texto para servidoras estaduais: quatro meses de licença, prorrogáveis por mais dois.

Desde o caso de Laís Nunes, em 2015, nenhuma outra deputada precisou utilizar esse dispositivo na Assembleia. Mas o direito permanece e o legado fica para deputadas que engravidem durante o mandato.

A reportagem tentou contato com a prefeita Laís, mas não teve êxito até o fechamento desta matéria.

Aline Albuquerque

Já em Massapê, a prefeita Aline Albuquerque explica que, mesmo sem legislação municipal específica para isso, ela podia recorrer à licença-maternidade pela Justiça, mas escolheu não fazê-lo. Já era sua intenção retornar rapidamente ao trabalho, o que aconteceu 15 dias depois do parto. 

“A gente tem todo um plano de governo, toda uma programação, a gente sempre está à frente de tudo. Então é complicado se ausentar seis meses do município e deixar as coisas sendo tocadas por outras pessoas. [...] Eu tinha compromissos, também estava chegando muitas obras (nos últimos seis meses), então tive que estar à frente de tudo porque foram coisas que eu fechei, que eu resolvi”, explicou. 

Inclusive, se tivesse optado pela licença-maternidade, Aline retornaria à Prefeitura apenas no fim de maio, já que a filha está às vésperas de completar sete meses de idade.

Para se dedicar mais aos primeiros meses de vida da pequena sem deixar de trabalhar – como muitas têm que fazer – a prefeita despacha de casa, localizada a 50 metros da sede do governo, em várias situações.

Quando é necessário reunir o secretariado ou realizar outras atividades do tipo, ela se dirige ao prédio da Prefeitura. Contudo, se a sua bebê precisa de mais atenção em algum dia, seus auxiliares é que se dirigem à sua residência para tratar dos assuntos da gestão.

“Mulher dá um jeito em tudo. Mãe, então, é que dá um jeito em tudo mesmo", brinca a gestora.

Apesar da descontração, ela reconhece a inadequação das leis para garantir a licença-maternidade a mulheres em cargos eletivos. 

“A maioria dos municípios não prevê isso (licença-maternidade para prefeitas) porque foram (leis orgânicas) feitas há muito tempo, eram homens. Em Massapê, eu sou a primeira mulher eleita pelo voto popular, então as leis não viam isso”, diz Aline.

Por isso, ela trabalha junto à Procuradoria de Massapê para elaborar um projeto sobre o tema. “Vamos pensar nesse projeto para deixar na lei orgânica do município já tudo direitinho. Quem sabe as próximas prefeitas que venham aí depois de mim não precisem ir para a Justiça, enfim, seja algo mais tranquilo e fácil”, informou.

Direito assegurado?

No ano passado, essa discussão rendeu um outro caso curioso, que repercutiu entre a classe política. A única prefeita de capital eleita em 2020, Cinthia Ribeiro (PSDB), precisou improvisar um espaço de acolhimento para o próprio filho recém-nascido em seu gabinete.

A gestora de Palmas, em Tocantins, não pôde usufruir da licença maternidade porque o direito não estava previsto na Lei Orgânica do município. Depois de o caso ganhar o noticiário, o Legislativo de Palmas providenciou a adequação da legislação, mas Ribeiro já tinha vivido a difícil conciliação entre trabalho e maternidade.

Episódios como esse mostram como a política sempre foi um espaço voltado para o público masculino. Essa constatação vai além do direito à licença maternidade quando se observa a história recente das instituições públicas: até 2016, não havia banheiro feminino no plenário do Senado, cujo prédio foi inaugurado em 1960. 

Junta-se a isso o fato de apenas 12% das cidades brasileiras serem administradas por mulheres. Esse é um cenário que muitas buscam mudar tanto para permitir que mais mulheres acessem cargos eletivos quanto para garantir a sua permanência nesses espaços. 

Entre outros fatores, isso justifica episódios de parlamentares que decidiram abrir mão da licença-maternidade para retornar ao trabalho mais cedo após o parto.

Na história recente do Legislativo cearense, há alguns registros do tipo, como Priscila Costa (PL), vereadora de Fortaleza, e Germana Soares, ex-vereadora da Capital.

Nesse caso, observa-se outro problema: a ausência de estrutura física para abrigar os recém-nascidos, como os berçários, ou crianças maiores. 

Para evitar que mais casos como o de Jade, de Laís, de Aline e de Cinthia voltassem a ocorrer, prefeitas integrantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) voltaram a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 158/2019, que amplia para 180 dias a licença-maternidade para as progenitoras e institui esse direito para deputadas e senadoras.

Em 2022, elas chegaram a se reunir com a então coordenadora da bancada feminina na Câmara dos Deputados, Celina Leão (PP-DF). Elas pediram celeridade na instalação da Comissão Especial que vai discutir sobre a proposta e o ajuste de redação para estender a todas as mulheres com cargos eletivos.

Até o momento, contudo, o colegiado não foi instalado, nem as discussões no Congresso sobre isso evoluíram. 

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados