TSE nega suspeição de juiz pedida pela bancada do PL, mas adia julgamento da cassação

PL pedia a suspeição de Érico Silveira, que participou do julgamento que condenou a chapa do partido nas eleições 2022

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(Atualizado às 13:51)
Legenda: Recurso se suspeição foi julgado na sessão desta quinta-feira (5)
Foto: Reprodução

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso apresentado pelos deputados estaduais do PL no Ceará nos processos que pedem a cassação da chapa do partido por fraude à cota de gênero, mas adiou o julgamento decisivo do caso.

A defesa dos parlamentares questionava a suspeição do juiz Erico Silveira, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que julgou a causa. O pedido de suspeição já havia sido negado pelo TRE-CE por ter sido apresentado fora do prazo legal.

O recurso ao TSE era uma das estratégias da defesa dos deputados, que enfrentam a possibilidade de cassação devido à suspeita de fraude na indicação de mulheres para a chapa que disputou a eleição de 2022. Caso um dos juízes do TRE-CE fosse considerado suspeito, o placar do julgamento de mérito (decidido por 4 votos a 3) poderia ser alterado, e o processo retornaria ao tribunal regional. Entretanto, o TSE manteve o entendimento do TRE-CE e rejeitou o pedido.

O julgamento de mérito, que estava incluído na pauta da sessão desta quinta-feira (5), foi retirado a pedido do relator, após a análise do recurso. Com isso, o processo ainda não tem nova data para ser apreciado.

Relembre o caso

Em maio de 2023, o TRE-CE cassou os quatro deputados estaduais eleitos pelo PL em 2022, em uma decisão inédita no Ceará, por fraude à cota de gênero. A Justiça Eleitoral analisou quatro ações que denunciaram candidaturas fictícias de mulheres apresentadas pelo PL Ceará apenas para cumprir a legislação que exige pelo menos 30% de candidaturas do gênero minoritário — tradicionalmente, candidaturas femininas.

Nos processos, foram identificados indícios de fraude em, pelo menos, seis candidaturas. Entre as evidências estão a votação inexpressiva das candidatas, a ausência de atos de campanha (presenciais ou digitais) e prestações de contas que não apresentaram receitas ou despesas.

Duas das mulheres registradas como candidatas, Maria Meirianne de Oliveira e Marlúcia Barroso Bento, afirmaram em depoimento que não consentiram com suas candidaturas. Segundo elas, o PL Ceará teria utilizado documentação e fotos apresentadas quando elas concorreram à vereança em Fortaleza, em 2020. Além disso, ambas declararam ter trabalhado na campanha de outro candidato a deputado estadual, filiado ao União Brasil.

A decisão do TRE-CE pela cassação da chapa foi apertada, com 4 votos favoráveis e 3 contrários. Apesar disso, a composição da Assembleia Legislativa do Ceará não será alterada até que o caso seja definitivamente julgado pelo TSE.