Separação de bens obrigatória em casamento de maior de 70 anos terá validade julgada pelo STF

Supremo decidirá se a medida prevista no Código Civil de 2002 é constitucional

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Legenda: O STF deverá julgar a constitucionalidade da norma ao analisar a situação de um casal de Bauru (SP), que viveu em união estável de 2002 a 2014, quando o companheiro morreu
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O Código Civil foi sancionado em 2002 para substituir do anterior, de 1916, e que teve como principal autor o cearense Clóvis Beviláqua. A ideia era modernizar as relações jurídicas, com mais igualdade de direitos entre homens e mulheres, buscando mais isonomia para as relações comerciais e patrimoniais e reduzindo a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Agora, 20 anos depois da sanção no novo código, algumas medidas tidas como protetivas agora podem ser vistas como atentatórias à dignidade da pessoa humana. Uma delas é a que obriga o regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. 

A ideia é proteger o idoso de contrair um casamento no qual o parceiro tenha interesse meramente financeiro. Em outras palavras, para proteger seu patrimônio do “golpe do báu”.

Obrigação questionada

Inicialmente, essa determinação prevista no inciso II do artigo 1.641 do Código Civil se dava a partir dos 60 anos, mas foi ampliada para os 70 anos em 2010. 

Contudo, mesmo com a ampliação da idade, muitos doutrinadores consideram essa medida contrária ao estatuto do idoso e inconstitucional.  

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Constitucionalidade da norma

O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, deverá julgar a constitucionalidade desta norma ao analisar o caso de um casal de Bauru, no interior de São Paulo, que viveu em união estável de 2002 a 2014, quando o companheiro morreu. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha. 

Em primeira instância, a cônjuge foi reconhecida como herdeira. Contudo os filhos do falecido recorreram e conseguiram reformar a sentença em sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a união estável foi reconhecida, mas não o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação teve início. 

Repercussão geral

O caso foi então levado ao STJ e, depois, ao STF, onde, segundo a jornalista, a decisão poderá ter repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para outras decisões que questionam o mesmo dispositivo.   

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, destaca a alegação no processo de que o interesse da lei em impedir o enriquecimento por interesse acaba presumindo que maiores de 70 anos não têm capacidade para tomar decisões. 

"Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional", escreveu Barroso em sua manifestação publicizada pela jornalista. O ministro defendeu ainda que o tema ultrapassa os interesses subjetivos do caso por apresentar relevância social, jurídica e econômica. 

O caso deverá ser julgado em plenário virtual pelos outros ministros do STF. 

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