Saiba os crimes cometidos e as punições para quem invadiu e vandalizou a Arena Castelão

As consequências da invasão devem atingir tanto os invasores quanto o Ceará Sporting Club

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(Atualizado às 16:51)
Legenda: Torcedores tiveram que ser atendidos ainda no campo
Foto: Thiago Gadelha

As lamentáveis cenas flagradas com a invasão do campo da Arena Castelão, no jogo entre Ceará e Cuiabá, no domingo (16), ganharam repercussão nacional. As imagens registradas pelo fotógrafo Thiago Gadelha deram o tom da confusão, com cadeiras quebradas, tumulto e crianças em pânico. Agora, caberá às autoridades responsáveis definir os crimes cometidos e quais punições serão aplicadas. 

Em nota, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou que irá avaliar quais as infrações previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva cometidas, a partir da súmula da partida, assim como vídeos e documentos. O STJD destacou ainda que "medidas enérgicas serão tomadas para que não aconteçam mais episódios de violências no futebol brasileiro”. 

Segundo o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-CE, Breno Gondim, as consequências da invasão devem atingir tanto os invasores quanto o clube cearense. “ 

“Infelizmente, vimos uma coisa muito triste acontecer ontem no Castelão, que foi aquela briga generalizada, invasão de campo, interrupção da partida, com consequente encerramento logo após, e está gerando muita discussão, se cabe perda de pontos para o Ceará e o que vai acontecer com os agressores”, resume. 

Como trata-se de uma invasão em um estádio de futebol, durante uma partida, a competência para julgar o caso do Juizado do Torcedor, e os crimes são os previstos no Estatuto do Torcedor.  

Cadeiras da arquibancada foram quebradas e usadas como armas
Legenda: Cadeiras da arquibancada foram quebradas e usadas como armas
Foto: Thiago Gadelha

Penalidades para o clube

“Em relação ao Ceará Sporting Club, o que pode vir a acontecer é o Ceará ser punido perante o STJD”, avalia Breno Gondim. O colunista Alexandre Mota já havia alerta que o clube, por ser detentor do mando de campo, deve ser denunciado ao STJD. As penalizações incluem a envolvem a perda de até 10 mandos de campo, além de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil, em caso de condenação. 

Gondim acredita, contudo, que não uma eventual punição será mais branda. "Na minha concepção, acredito que não cabe perda de pontos nessa situação específica. E acredito que o Ceará vá apenas perder mando de campo e ser condenado em algum valor pecuniário, conforme determina o CBJD [Código Brasileiro de Justiça Desportiva]". 

Nessa reta final aí era super importante estar a torcida do lado, apoiando e até porque o Ceará só vai ter mais dois jogos em casa. Então, provavelmente, esses dois serão portões fechados”
Breno Gondim
Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-CE

O advogado destaca ainda que o árbitro agiu dentro de sua competência ao interromper a partida. Segundo ele, o regulamento geral das competições de 2022 da CBF dá ao árbitro a opção de interromper a partida após os 30 minutos do 2º tempo em caso de falta de segurança (artigo 22). Nesse caso, permanece o placar no momento do encerramento. 

“Ou seja, o placar vai prevalecer 1 a 1. O Ceará provavelmente não vai perder pontos, mas possivelmente vai ter uma grande perda em relação aos mandos de campo. Provavelmente, as próximas partidas do Ceará serão de portões fechados”, ressalta. 

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Punição dos invasores  

Com relação aos invasores do campo, aos que causaram tumulto e quebra-quebra no estádio, essas pessoas devem ser identificadas para serem punidas criminalmente, ainda nos termos do Estatuto do Torcedor. 

“Eu acredito que deva ter um trabalho em conjunto tanto da administração do Castelão quanto do Ministério Público, como também das autoridades policiais, para que no primeiro passo sejam identificadas essas pessoas que participaram disso. E possivelmente essas pessoas vão ser punidas criminalmente, vai ocorrer um processo no Juizado do Torcedor pelos crimes cometidos”, explica Breno Gondim.  

Crianças passaram momentos de terror durante a confusão
Legenda: Crianças passaram momentos de terror durante a confusão
Foto: Thiago Gadelha

O advogado afirmou ainda que deve ser feita a “identificação da torcida organizada que participou desse ato para que tanto a torcida quanto essas pessoas específicas possam vir a ser punidas, de serem proibidas a entrar no estádio, de participar desses eventos esportivos.  

Essas pessoas podem ainda ser responsabilizadas civilmente pelos prejuízos causados à Arena Castelão. 

O estatuto do torcedor tipifica como crime “promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos (artigo 41-B). O dispositivo abrange perfeitamente o ocorrido no Castelão. Nestes casos, a pena é de reclusão de um a dois anos e multa. 

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“Só que essa pena pode ser convertida pelo juiz para que essas pessoas sejam proibidas de comparecer às proximidades do estádio pelo período mínimo de três meses a três anos. Isso vai variar de acordo com a gravidade da conduta dessas pessoas”, disse Gondim, referindo-se ao parágrafo 2º do mesmo artigo. 

Além do STJD, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Cearense de Futebol (FCF) e o próprio Ceará Sporting Club se manifestaram repudiando o episódio.  

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