Mulher deveria ceder assento em avião para criança? Entenda implicações jurídicas do caso

A passageira Jeniffer Castro se tornou famosa ao recusar ceder um assento ao lado da janela do avião onde estava para uma criança

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(Atualizado às 12:52)
Legenda: Advogados destacam que o caso envolvendo Jeniffer Castro pode ter implicações tanto na esfera penal quanto na esfera civil.
Foto: Reprodução

Além da fama instantânea, Jeniffer Castro, a passageira que se tornou famosa ao recusar ceder um assento ao lado da janela do avião onde estava para uma criança, pode ter direito a indenização após ter sua imagem exposta sem consentimento. 

Ainda que alguém possa achar uma indelicadeza a recusa em sair do local onde estava, não há nada que a obrigue a isso. Já a mãe que fez o vídeo viral (veja abaixo) expondo a passageira pode ter ido além do razoável. 

“Se a discussão foi mais longe ou envolveu ofensas, aí surgem questões relacionadas à injúria ou difamação. Tudo depende do contexto. O incidente pode gerar algo mais grave no âmbito jurídico a depender de uma escalada maior nos acontecimentos”, Henrique Arzabe, especialista em Direito do consumidor do escritório Arzabe Sociedade de Advogados. 

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A advogada Bruna Brossa, do Brossa & Nogueira Advogadas, reforça que o caso pode ter implicações tanto na esfera penal quanto na esfera civil.  

O crime, no caso, seria de difamação, cometido pela mãe contra a passageira filmada. "A difamação é um crime contra a honra, que consiste em divulgar informações falsas ou distorcidas sobre alguém, com o objetivo de prejudicar a sua reputação e imagem, que é justamente o que pode ser extraído do vídeo”, diz.  

Danos morais 

Já em um eventual processo cível, pode ser pedida a condenação por danos morais. “A passageira filmada pode pedir uma indenização por danos morais e alegar justamente que sua imagem foi difundida pelo Brasil inteiro, uma situação extremamente distorcida, com o intento de macular sua imagem, muito embora ela não estivesse errada no episódio”, destaca runa Brossa. 

Henrique Arzabe acrescenta que o dano moral é ainda mais evidente porque “o vídeo foi divulgado nas redes sociais e causou repercussões negativas para ela, a exemplo de linchamentos virtuais tão comuns hoje em dia”. 

Ela também pode alegar que a divulgação do vídeo trouxe prejuízos à sua imagem pública. Em casos assim, o argumento principal em juízo costuma ser de que a gravação foi feita sem necessidade ou sem contexto que justificasse a exposição"
Henrique Arzabe
Advogado consumerista

Responsabilidade da companhia aérea 

Arzabe lembra ainda a responsabilidade da companhia aérea no caso. "É papel dela garantir que todos os passageiros tenham uma boa experiência de voo. Se a tripulação foi acionada e não tentou resolver o problema, isso pode ser visto como uma falha no serviço”. 

O consumerista explica que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem normas sobre a postura dos comissários em situações de conflito no voo. "Se a empresa tivesse políticas mais claras sobre como lidar com casos como esse, talvez o desdobramento fosse diferente. No mínimo, cabe a elas mediarem situações que possam gerar desconforto entre os passageiros”.  

É possível também se insurgir contra a companhia aérea, na medida que ela deixa o consumidor totalmente desprotegido e teria meios de tentar mitigar o ocorrido"
Bruna Brossa
Advogada consumerista

VEJA VÍDEO

Passageiro pode ser obrigado a trocar de assento?

Com relação a uma eventual obrigação de trocar de assento, a advogada consumerista ressalta que isso pode ocorrer como “exceções raras e pré-estabelecidas”, relacionadas à segurança do voo ou ao cumprimento de regra específica.  

“A regulamentação da Anac prevê que passageiros com menos de 16 anos devem estar acompanhados ao menos de um adulto responsável durante o voo, mesmo que não tenha essa marcação com antecedência do assento. Contudo, isso não significa que o passageiro vai escolher aonde ele vai, na janela, no corredor, podendo ser em qualquer poltrona do voo, desde que esteja lado a lado. Ao mesmo tempo, ainda que consensualmente, o passageiro não é obrigado a trocar de assento”. 

Henrique Arzabe acrescenta que a Anac orienta a garantia do conforto e da segurança dos passageiros pela equipe do avião, mas situações como a que ocorreu com Jeniffer Castro dependem mais de acordos informais.  

“Trocas de assento podem ser obrigatórias em casos de segurança ou necessidades especiais, como pessoas com mobilidade reduzida. Entretanto, fora isso, é uma questão de cooperação entre os passageiros. Sempre deve prevalecer o bom senso”, conclui. 

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