Lei que permite atualizar valor de imóvel para pagar IR menor tem pegadinha; veja quando vale a pena
Medida é alternativa interessante para quem possui imóveis há muitos anos e deseja regularizar seu valor de mercado
A nova legislação que permite a atualização do valor de imóveis e a aplicação de uma alíquota reduzida de Imposto de Renda surge como uma alternativa interessante para quem possui imóveis há muitos anos e deseja regularizar seu valor de mercado.
A medida oferece uma alíquota menor de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas, o que pode parecer atraente em um primeiro momento, especialmente considerando as alíquotas tradicionais, que podem chegar a 22,5% no caso de pessoas físicas.
Entretanto, é importante analisar cuidadosamente os detalhes dessa norma. A principal condição para o benefício ser plenamente aplicado é a impossibilidade de vender o imóvel pelo período de 15 anos.
A lei que possibilita a atualização é a nº 14.973/2024, que estende até o fim de 2024 a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municípios. O reajuste no valor dos imóveis foi incluído como medida para compensar a perda de arrecadação do governo.
Vantagem pode ser nula
Caso a venda ocorra antes desse prazo, o desconto no imposto pago será proporcional ao tempo de posse, o que pode reduzir significativamente as vantagens oferecidas. Em casos de venda em um curto prazo, como três anos, o contribuinte não poderá usufruir do benefício, o que pode tornar a operação menos vantajosa.
"Ainda que a medida tenha um potencial positivo para aqueles que planejam manter o imóvel por um longo período, ela exige uma análise criteriosa, especialmente devido ao prazo de 90 dias para adesão. Para quem pretende vender o imóvel em um período mais curto, a vantagem pode ser pequena ou até mesmo inexistente, dependendo do momento da venda", alerta Victor Brasil, especialista em contratos negociais e CEO da Dias, Brasil e Silveira Advocacia.
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No contexto fiscal, essa iniciativa reflete os esforços do governo em equilibrar as contas públicas, sem, no entanto, aliviar de forma expressiva a carga tributária dos contribuintes no curto prazo. É compreensível que o governo busque novas alternativas de arrecadação, especialmente com o desarranjo dos gastos, mas é essencial que o contribuinte analise com cuidado se essa atualização atende às suas necessidades financeiras e patrimoniais.
Por fim, embora a proposta possa ser benéfica para um grupo específico de proprietários, é importante ponderar os prós e contras. Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração o tempo previsto de posse do imóvel e o planejamento financeiro de longo prazo.