Justiça alega que dia de eleições é feriado e proíbe abertura do comércio em duas cidades do Ceará
Segundo os magistrados, legislação federal veda o trabalho nesses dias, exceto se autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho
O comércio nas cidades de Caucaia e Maracanaú está proibido de abrir no próximo domingo (6), dia das eleições. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia e da 2ª Vara de Maracanaú tem caráter liminar e atende pedido em Ação Civil Pública movida pelos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Caucaia, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba.
As duas cidades são a segunda e quarta maiores do Ceará, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na ação movida contra a Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio), os sindicatos afirmam que o dia das eleições é considerado feriado, de acordo com o Código Eleitoral.
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Imbróglio jurídico
Em 2022, durante as eleições gerais, um imbróglio jurídico a partir de uma nota pública da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRT-CE), afirmando que os dias de eleições são feriados. Em decisão colegiada da Seção Especializada I, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), foi confirmado o entendimento de que o domingo de eleições é feriado.
Na Ação Civil Pública julgada agora, a entidade sindical alega que foram feitas diversas denúncias por parte de trabalhadores informando que os pontos comerciais iriam funcionar normalmente no dia das eleições municipais. Portanto, consideram que a prática é ilegal, uma vez que não há autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que permita o funcionamento das lojas nesses dias.
Os magistrados entenderam que a data das eleições é considerada feriado, conforme legislação federal. Portanto, seria vedado o trabalho nesses dias, exceto se autorizado em CCT.
"Sendo a data destinada às eleições, feriado civil imposto por força de lei federal vigente, o trabalho somente se admite na atividade do comércio quando previsto e autorizado no seio coletivo", disse o juiz substituto Guilherme Camurça Filgueira, da 2ª VT de Caucaia.
"Assim, à falta de autorização na Convenção Coletiva de Trabalho, que rege o trabalho dos comerciários, não há permissão para exigir o trabalho da referida categoria profissional no dia em comento", destacou o juiz titular da 2ª VT de Maracanaú, Mateus Miranda de Moraes.
Multa em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento da liminar, foi estipulada em Maracanaú uma multa no valor de R$ 20 mil, além de multa no valor de um piso da categoria, para cada empregado prejudicado, e o pagamento em dobro do dia trabalhado, além de ajuda de custo de R$ 58,60, para cada empregado afetado.
Já em Caucaia, o juiz impôs multa, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil. Em ambos os casos, os valores devem ser revertidos em favor dos sindicatos.
Estão impedidos de funcionar no feriado o Condomínio Iandê Shopping Caucaia, General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda., Magazine Luiza S/A, Casa Pio Calçados Ltda., Zely Girão Comercial Ltda., Via S.A. (Casas Bahia), Solar Móveis e Eletros Ltda - Solar Móveis, Ban Ban Comercial de Calçados Ltda., Fortaleza Comércio Importação e Exportação de Móveis e Eletro Ltda. - Magazine Duarte, Polo do Eletro Comercial de Móveis Ltda., Azteca L15 Comércio Varejista de Calçados Ltda - em Caucaia, e o North Shopping Maracanaú e suas filiadas em Maranguape e Pacatuba.
Afinal, dia de eleições é feriado ou não?
A criação de feriados é definida por lei. São os declarados em lei federal, a data magna do Estado e quatro feriados religiosos decretados por lei municipal, incluindo a Sexta-feira Santa.
O que a lei não deixa claro, e por isso há controvérsias, é o dia das eleições. A constituição de 1988 estabeleceu que os pleitos ocorram aos domingos. A questão é se esses domingos são feriados.
O Código Eleitoral (uma lei federal) diz em seu artigo 380: “Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior”. Esta lei é de 1965, anterior à atual Constituição atual.
Em 2002, uma nova lei que trata dos feriados nacionais revogou norma anterior, de 1950, que transformava em feriado nacional o dia de eleições gerais.
Assim, há quem entenda que a primeira parte do artigo 380 do Código Eleitoral não foi recepcionada (reconhecida) pela nova constituição.
Mas há também quem defenda que os domingos de outubro destinados à realização de eleições de 1° e 2° turnos são, sim, datas fixadas pela Constituição e por isso devem ser feriados. Neste caso, o feriado seria em uma data móvel, como acontece com a Sexta-feira Santa em legislações municipais.
Com informações da Comunicação Social do TRT7.