Black Friday 2022: evite o prejuízo com essas dicas de Direito do Consumidor

A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos, tiras as principais dúvidas sobre as compras neste período

Escrito por
(Atualizado às 22:52)
Legenda: Em 2022, a Black Friday, ocorrerá no dia 25 de novembro
Foto: Kid Junior

Com a chegada do mês de novembro, começa a expectativa para a Black Friday, que este ano ocorrerá no próximo dia 25. Muitos consumidores aguardam a data para aproveitar as promoções em lojas físicas e online. Mas é importante ficar atento para não cair em uma "Black Fraude" e evitar o prejuízo.

Para ajudar os compradores a não serem vítimas de práticas enganosas, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos, tiras as principais dúvidas sobre as compras neste período para que os clientes tenham os seus direitos preservados.

Veja também

No caso de propaganda enganosa, como o consumidor deve agir?

O consumidor pode recorrer administrativamente ao Procon Fortaleza e ao Procon Assembleia. Para a população que reside no Interior, se na sua cidade não tiver o Procon municipal, deve procurar o Decon, que atende a todo o Estado do Ceará. Também é possível acionar a Defensoria Pública para fins de indenização por danos morais. 

O cliente finaliza uma compra pela Internet, mas o site foi tirado do ar. Quais os direitos nesse caso? 

Mesmo o site tendo sido retirado do ar, se o consumidor finalizou a compra e efetuou o pagamento, ele tem direito de receber a mercadoria em perfeito estado de conservação, caso contrário, ele pode reivindicar o cumprimento da obrigação. 

Veja também

Ao fazer uma compra e o produto apresentar defeito. O que diz a Lei? 

Se a compra foi feita pela internet ou pelo telefone, o consumidor pode desistir no prazo de até 7 dias contados da data de recebimento da mercadoria. Receber o que pagou de volta corrigido, inclusive se tiver sido pago o frete.

Se a compra foi realizada na loja física, é facultado à empresa o prazo de até 30 dias para consertar o defeito no produto. Caso contrário, o consumidor pode fazer uso de uma dessas três alternativas:

  • a substituição do produto por outro semelhante e em perfeitas condições de uso;
  • a restituição do valor corrigido ou;
  • o abatimento proporcional ao preço. 

O que fazer em caso de entrega atrasada?

Se a mercadoria não chegou no prazo estipulado pela empresa, o consumidor pode desistir da mercadoria e receber seu dinheiro de volta. Caso contrário, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para fazer valer os seus direitos. 

Como a vítima de golpe com cartão ou roubo de dados deve proceder?

Cuidado para não digitar os dados de seu cartão em sites desconhecidos ou que não sejam seguros. Uma boa alternativa para evitar clonagem de dados e roubo de dados é usar o cartão digital, que é um número de cartão gerado pelo seu banco para uma compra única.

A empresa responde, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos relativos à falha de segurança  na prestação do serviço, sendo assim ela terá que fazer um estorno do valor ao consumidor. Só não responde se provar a responsabilidade do consumidor ou de terceiros.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-CE.

Assuntos Relacionados