OAB ganha liminar judicial contra cobrança em embarque e desembarque no Aeroporto de Fortaleza

Contudo, a Fraport Brasil diz que o projeto ainda está em fase de testes

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(Atualizado às 18:13)
embarque de passageiros no aeroporto de fortaleza
Legenda: Carros terão de passar por cancela e gerar um ticket gratuito, que só valerá 10 minutos
Foto: Kid Júnior

A Ordem dos Advogados do Brasil - Ceará (OAB-CE) conseguiu uma liminar contra a cobrança pelo uso da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza, na noite de quarta-feira (16). No entanto, a Fraport Brasil afirmou que o projeto ainda está em fase de testes.

Além disso, a concessionária que administra o equipamento declarou ainda não ter sido notificada sobre a liminar da OAB-CE.

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Apesar do Aeroporto ainda não estar efetuando qualquer cobrança, a expectativa é que os passageiros paguem pelo tempo excedido de 10 minutos nos pisos de check-in e desembarque do terminal. 

“O comunicado da empresa aponta que o pagamento se dará apenas por cancelas de autoatendimento, em aparente contrariedade com a norma do art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, configurando-se, inclusive, prática de contravenção penal", disse o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

A ação civil pública foi concedida pela Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Ceará - 10ª Vara, tendo a Fraport e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como réus.

Entenda a cobrança

Caso a permanência de motorista ultrapasse os 10 minutos, serão cobrados R$ 20 por cada período. A implementação da taxa, segundo a Fraport, entra em operação assistida e período de testes.

Os motoristas receberão um ticket para o acesso gratuito, tanto no piso de check-in quanto no piso de desembarque. Máquinas de autoatendimento no bolsão de saída receberão os pagamentos - caso haja excesso de tempo.

Para o presidente da OAB-CE, a cobrança é abusvia e fere o Código de Defesa do Consumidor. 

"Com essa liminar, deve ser suspensa, por hora, a cobrança dessa taxa. Esperamos encontrar uma razoabilidade, não permitindo que seja cometido esse abuso, não apenas contra o consumidor cearense, mas contra o cidadão brasileiro”.
Erinaldo Dantas.
Presidente da OAB-CE

A Fraport justifica que o valor gerado após os 10 minutos não será uma multa, mas sim uma cobrança por mau uso da infraestrutura

"A ideia não é ter receita com as cobranças, mas, sim, oferecer mais qualidade de serviços aos usuários e passageiros ao estabelecer um tempo específico para o uso do meio-fio", pontuou Sabine Trenk, COO da Fraport Brasil, quando houve a divulgação da medida, em julho deste ano.

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Conciliação

O Ministério Público Federal propôs que a OAB e a Fraport participassem de uma audiência de conciliação com outras partes interessadas. O objetivo da reunião seria buscar uma solução para a forma de utilizar o espaço de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza. 

A Fraport poderia expôr a análise ténica e dialogar com os outros órgãos sobre a proposta. No entanto, o presidente da OAB afirmou que "até o momento, a Fraport não apresentou qualquer argumento, parâmetros ou metodologia para fixação dos valores cobrados do consumidor".

Além disso, Erinaldo acrescentou que a concessionária não demonstrou efetivamente qual será o serviço ofertado na contraprestação da cobrança. Informou "apenas que ele se dará pelo serviço de ‘organização do trânsito’, o que não entendemos como justificativa apropriada para a prática de excessivos valores ao usuário”.

 

 

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