Auxílio-doença pode ser solicitado por beneficiários do INSS nas agências dos Correios

O benefício por incapacidade temporária para o trabalho representa quase 80% dos benefícios concedidos pelo INSS

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Diário do Nordeste/Agência Brasil producaodiario@svm.com.br
Agência dos Correios
Legenda: Todas as 2,6 mil agências dos Correios estão aptas a fazer o procedimento
Foto: Shutterstock

Interessados em dar entrada no benefício por incapacidade temporária para o trabalho, o chamado "auxílio-doença", podem fazer o requerimento em uma agência dos Correios. O envio da documentação exigida segue podendo ser feito digitalmente via Atestmed, uma ferramenta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto-piloto foi feito em Fortaleza, no Ceará, em março deste ano. Com a expansão a partir desta terça-feira (15), a iniciativa chega a todas as 2,6 mil agências dos Correios espalhadas em todo o País.

A medida deve servir para que o trabalhador não precise mais agendar uma perícia presencial com um médico federal para conseguir o benefício. O Governo pretende, dessa forma, agilizar as concessões do auxílio-doença aos segurados do INSS com necessidade de até 180 dias de afastamento do trabalho.

Atualmente, o tempo médio de análise dos pedidos dos benefícios é de 15 dias, segundo a Agência Brasil

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Como é feito o pedido do auxílio-doença nos Correios

Com a mudança, os segurados do INSS podem requerer o auxílio-doença pela perícia digital do Atestmed diretamente nas agências dos Correios. Nos locais, funcionários da estatal estarão aptos a fazer a digitalização da documentação apresentada pelo segurado e poderão inseri-la no sistema do INSS.

Nos Correios, também será possível fazer o pré-requerimento do benefício pela Central 135. Neste caso, a solicitação deve ser feita em um prazo de cinco dias, período que o segurado terá para apresentar os documentos exigidos.

Se forem identificadas pendências documentais, a pessoa poderá, ainda na mesma agência dos correios, complementar as informações.

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Documentação exigida

Para dar entrada no pedido do auxílio-doença, o segurado terá de preencher os seguintes requisitos: 

  • Contribuir para a Previdência Social;
  • Cumprir carência (mínimo de 12 meses de contribuição antes do afastamento);
  • Apresentar atestado médico para comprovar a necessidade do afastamento por mais de 15 dias.

Governo espera mais de 100 milhões de atendimentos ao mês

O Ministério da Previdência Social calcula que, com o suporte das agências dos Correios, sejam feitos mais de 100 milhões de atendimentos ao mês. 

A pasta aponta que o benefício por incapacidade temporária representa 78,66% dos benefícios concedidos pelo INSS.

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