Lula edita MP e isenta IR de atletas olímpicos e paralímpicos que ganharem medalhas
Mudança contemplará atletas que tenham sido premiados a partir de 24 de julho
Os atletas olímpicos e paralímpicos que subirem ao pódio nas Olimpíadas 2024 e ganharem premiações não vão precisar declarar o valor no Imposto de Renda. Isso porque o presidente Lula (PT) publicou, nesta quinta-feira (8), uma medida provisória isentando os atletas de pagarem a taxa dos prêmios conquistados nos jogos olímpicos e paralímpicos.
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Publicado no Diário Oficial da União, o texto classifica como isenta as premiações em dinheiro que os atletas recebem do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Olímpico Internacional (COI). Anteriormente, esses prêmios precisavam ser declarados anualmente no IR.
Medalhas, troféus e outros objetos comemorativos que os atletas recebem em eventos esportivos no exterior já eram isentos de impostos federais. Portanto, essa medida é válida apenas para premiações em dinheiro.
Apesar de a publicação ter sido feita nesta quinta (8), atletas que já ganharam competições nas Olimpíadas 2024, como Rebeca Andrade e Beatriz Souza, também são beneficiadas e não terão as premiações taxadas. Ou seja, o texto especifica que a validade começa a partir do dia 24 de julho de 2024.
Além do aval de Lula, também assinam o ministro do Esporte, André Fufuca, e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Confira os valores pagos pelo COB
- Ouro: R$ 350 mil
- Prata: R$ 210 mil
- Bronze: R$ 140 mil
O caso de Rebeca Andrade chamou atenção nas redes sociais porque, com ouro, duas pratas individuais e um bronze por equipe, a atleta teria que pagar mais de R$ 200 mil em tributos.