Minha Casa Minha Vida Rural: como acessar benefícios para agricultores, indígenas e quilombolas

O presidente Lula e o ministro das Cidades, Jader Filho, assinaram uma portaria para a contratação de 11.500 novas unidades

Escrito por
Nícolas Paulino, Lucas Falconery e Gabriela Custódio ceara@svm.com.br
(Atualizado às 14:25)
Casas padronizadas do Minha Casa Minha Vida
Legenda: Programa tem como objetivo aprimorar o acesso à moradia em áreas rurais brasileiras
Foto: AESCOM/MCid

A modalidade rural do programa Minha Casa, Minha Vida, o MCMV- Rural, vai construir 3.706 moradias populares no Ceará, distribuídas em 79 cidades. De forma simbólica, a assinatura da ordem de serviço para 50 moradias em Nova Olinda, no Cariri, foi assinada com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Fortaleza, nesta sexta-feira (11).

Essa categoria do programa atende a agricultores familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais, de acordo com o Ministério das Cidades (MCid). A Pasta destaca que extrativista, silvicultor, aquicultor e pescador artesanal são considerados comunidades tradicionais.

As moradias serão construídas após movimentos sociais, prefeituras e governos estaduais enviarem propostas que foram analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos nas portarias de seleção.

No País, foram feitas 2.105 aprovações da modalidade rural, de 1.137 entidades organizadoras, com anúncio feito em abril deste ano. A seleção aconteceu após as portarias MCID Nº 743 e MCID nº 862, ambas de 2023.

Serão beneficiadas cerca de 300 mil pessoas em 1.274 municípios do País. O valor previsto de investimento para a seleção das propostas é de até R$ 5,6 bilhões para a produção e melhorias de unidades habitacionais. A expectativa é reduzir o déficit habitacional e oferecer mais dignidade às famílias residentes em áreas rurais.

Durante a cerimônia de entrega de Unidades Habitacionais do Minha Casa, Minha Vida no Residencial Cidade Jardim I, em Fortaleza, o presidente Lula e o ministro das Cidades, Jader Filho, assinaram uma portaria para a contratação de 11.500 novas unidades do MCMV-Rural.

Ao lado deles, a beneficiária Maria Antonilde Ferreira participou de uma assinatura simbólica da concretização de 50 novas moradias do programa em Nova Olinda, no Cariri, vinculadas ao Sindicato da Agricultura Familiar da cidade. 

"Ninguém gosta de morar mal, a gente quer viver bem. Nosso povo tem que ser tratado com respeito e com carinho. Se a pessoa não pode pagar, o Estado tem obrigação de garantir uma casinha. Está lá na Constituição", discursou o presidente Lula.

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Como funciona o Minha Casa, Minha Vida Rural?

O programa pode ser acessado em duas categorias: subsidiado e financiado. Para as moradias em que há subvenção às famílias beneficiadas, sem financiamento, o recurso utilizado é do Orçamento Geral da União.

Para participar, o Ministério das Cidades indica procurar a prefeitura ou uma entidade que tenha atuação local e se mostre apta a operar o Programa. O interessado deve participar das reuniões de orientações iniciais, realizar um cadastro prévio e validar a representação da entidade em assembleia.

Quando os processos seletivos forem abertos, prefeituras e entidades poderão apresentar propostas de habitação rural acompanhadas da lista com nome e CPF das famílias interessadas a formar um grupo de atendimento.

Se a proposta do grupo for selecionada, as famílias devem apresentar a documentação solicitada pelo agente financeiro para a análise de enquadramento e posterior assinatura dos contratos, em caso de aprovação.

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

Para ter acesso ao subsídio, a família deve ter renda bruta familiar anual compatível com a Faixa Rural 1: até R$ 31.680, o equivalente a R$ 2.640 por mês. Além disso, a Caixa Econômica Federal também verifica os seguintes parâmetros:

  • Não possuir imóvel com padrão mínimo de habitabilidade;
  • Não possuir financiamento habitacional;
  • Não possuir débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
  • Não possuir imóvel com área maior que 4 módulos fiscais;
  • Não ter recebido benefício similar nos últimos 10 anos.

O valor da subvenção para a Faixa Rural 1, dependendo do projeto aprovado, é de:

  • R$ 75.000,00 para a produção habitacional ou R$ 40.000,00 para o uso em kits de melhoria habitacional;
  • R$ 86.000,00 para produção habitacional ou R$ 46.000,00 para o uso de kits de melhoria habitacional.

COMPROVAÇÃO DE RENDA

No MCMV-Rural Faixa 1, a comprovação de renda de agricultor familiar e demais comunidades é feita com a apresentação do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), no prazo da sua validade.

Já o agricultor familiar assentado pela reforma agrária, cujo assentamento ainda está sob a gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), deve ser indicado em declaração emitida pela Superintendência do órgão, com nome e CPF. Nesse caso, fica dispensada a apresentação do CAF ou da DAP.

O trabalhador rural e a família residente em área rural devem apresentar documento que permita verificar a renda formal ou informal, como, carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços.

A família beneficiária da Faixa Rural 1 devolve, como participação financeira, 1% do valor da produção ou do valor da reforma sob forma de caução, no ato da contratação. Porém, as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, assim como aquelas que estejam sujeitas a situação de emergência ou calamidade, ficam isentas.

CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS

A contratação de propostas de provisão ou melhoria habitacional é feita por cada um dos beneficiários por intermédio de uma entidade de natureza pública (prefeituras, companhias de habitação, etc.) ou de natureza privada sem fins lucrativos (como associações de agricultores e sindicatos rurais).

A entidade organizadora da demanda deve apresentar um diagnóstico do grupo de famílias candidatas e sua proposta de atendimento. O agente financeiro fará a análise considerando as regras do Programa MCMV-Rural.

Ao final, ela também gerencia, fiscaliza e executa, direta ou indiretamente, as obras, a assistência técnica, o trabalho social e outros serviços contratados.

A modalidade rural do Minha Casa, Minha Vida conta com um Comitê de Acompanhamento composto por entidades representativas de agricultores e trabalhadores rurais e outros órgãos governamentais, além do Ministério das Cidades, para possibilitar o monitoramento pelos atores envolvidos, assim como a colaboração no aperfeiçoamento das linhas de atendimento.

PASSO A PASSO PARA PARTICIPAR DO MINHA CASA, MINHA VIDA RURAL

  • Levantamento dos candidatos a beneficiários pela Entidade Organizadora, que pode ser de natureza pública — como os governos estaduais e municipais — ou privada sem fins lucrativos — como as associações, sindicatos, cooperativas.
  • Habilitação de Entidade Organizadora (se privada sem fins lucrativos), apresentação de propostas e enquadramento pelo Agente Financeiro
  • Hierarquização e Seleção das Propostas pelo Ministério das Cidades
  • Contratação pelo Agente Financeiro das propostas selecionadas
  • Execução das Obras
  • Finalização das obras e prestação de contas

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