Como pequenas e médias empresas podem se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados em 8 dicas

A Lei está em vigor no Brasil desde setembro e deve apontar diretrizes para utilização e armazenagem de dados pessoais pelas empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro deste ano no Brasil. Assim, as empresas passaram a ser obrigadas a cumprir uma série de obrigações e cuidados com informações sobre seus clientes e fornecedores.

A lei foi criada para ajudar os consumidores a protegerem suas informações em um ambiente no qual os dados são cada vez mais captados e compartilhados.

Para auxiliar na adaptação das empresas, a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, em parceria com o Google, desenvolveu uma lista com oito dicas.

Confira abaixo:

Entenda como sua empresa trata dados pessoais

É importante saber quais dados são coletados, como esse processo acontece e o que é feito com estas informações;

Não se esqueça do site

Deve haver avaliações constantes dos formulários de cadastro no site, além da Política de Privacidade e aviso de utilização de cookies;

Cuidado com o marketing

Respeite as boas práticas no tratamento de informações do cliente, como aqueles que desejam não receber os comunicados da empresa, e não adicione automaticamente pessoas à lista de contatos de e-mail;

Permita que os titulares exerçam seus direitos

A lei lista diversos direitos aos titulares das informações, que devem ser seguidos pelas empresas. Alguns dos mais importantes são ter acesso aos dados, retificação, exclusão e restrição do tratamento, por exemplo;

Conscientize os colaboradores

Realização de treinamentos e comunicação específica aos colaboradores mostrando a importância da criação e sedimentação da cultura da privacidade;

Avalie seus fornecedores e parceiros

Importante monitorar e questionar sempre qual a política de privacidade e as certificações de segurança das empresas parceiras;

Cuidado com a segurança da informação

É essencial tomar medidas para proteção dos dados e informações de sua empresa e, consequentemente, dos seus clientes e parceiros;

Relate os incidentes

Se houver alguma ocorrência indevida envolvendo dados da empresa, como invasão de computadores, vazamento de informações que possa causar dano a alguém, isso deve ser imediatamente comunicado às autoridades.

A LGPD deve estabelecer as diretrizes para o uso e a armazenagem dos dados, mas não para impedir a coleta ou a utilização dos dados pessoais de indivíduos.

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