Um ex-empregado de uma empresa de telecomunicações de Belo Horizonte (MG) vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter sido vítima de gordofobia no trabalho. A decisão, divulgada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é da juíza Natália Azevedo Sena, da 28ª Vara do Trabalho de BH, que considerou “ofensa de natureza média” o fato de que o supervisor do trabalhador dizia que ou ele emagrecia ou não iria mais trabalhar.
A empresa chegou a contestar as acusações. Contudo, de acordo com o CSJT, testemunha ouvida no processo afirmou que “o supervisor, com frequência, constrangia o autor da ação em reuniões, referindo-se ao excesso de peso e dizendo que ele não poderia mais subir as escadas porque elas não suportariam o peso”.
Considerando ter todos os elementos necessários para assegurar o dever de indenização decorrente de responsabilidade civil, a juíza Natália Azevedo Sena afirmou que o assédio é uma violência de ordem psíquica e explicou: “Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional, ocorrido no local de trabalho, de forma não sexual e não racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais”.
A empresa recorreu e conseguiu diminuir o valor da indenização que, inicialmente, era de R$ 7 mil. Isso porque os julgadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, entenderam que o valor de R$ 5 mil seria “mais razoável” e guardaria “correspondência com os montantes fixados em casos semelhantes”.