MEC anuncia a criação de curso técnico em serviços jurídicos

Com carga horária mínima de 800 horas, o curso de nível médio visa formar profissionais para atuarem em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judiciais, entre outros

Legenda: A formação já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, no qual são relacionadas todas as ofertas técnicas de nível médio reconhecidas pelo MEC
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O Ministério da Educação (MEC) anunciou a criação de um curso Técnico em Serviços Jurídicos. O objetivo é formar profissionais que possam atuar em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judiciais e extrajudiciais, departamento de recursos humanos, financeiro e contábil ou prestando Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC). 

A formação já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), no qual são relacionadas todas as ofertas técnicas de nível médio reconhecidas pelo Ministério. 

Atribuições

Conforme o órgão, o Técnico em Serviços Jurídicos será habilitado a executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e outras organizações com departamento jurídico.

O técnico ainda estará apto a prestar atendimento receptivo ao público, dar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica. Bem como acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica. 

Pré-requisitos

Para atuar na área, detalha o CNCT, é fundamental ter conhecimentos e saberes relacionados ao Direito, de forma que possa se portar em conformidade com as legislações e diretrizes de órgãos reguladores. Como também com as normas de saúde e segurança do trabalho.

De forma proativa, o técnico deverá participar de atividades de mediação, resolução de conflitos, situações-problema e trabalho em equipe. Sempre prezando pela comunicação clara e cordial, com respeito à diversidade.

Modalidades

Com carga horária mínima de 800 horas e duração estimada em um ano, o curso prevê três modalidades: subsequente, concomitante e integrado. Pode ser feito à distância ou presencialmente. Neste último caso, até 20% da carga horária pode ser utilizada para atividades não presenciais. 

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio. No Curso Técnico Concomitante, deverá estar cursando o Ensino Médio. No Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, deverá ter concluído o Ensino Fundamental. E, por fim, para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Indefinições

O CNCT traz informações sobre o curso, mas não detalha, por exemplo, quais instituições estarão autorizadas a ofertar o curso. Limita-se a dizer: "Em breve". A profissão também ainda consta como não regulamentada.