Filha trans de militar deve receber pensão como as irmãs, decide Justiça

Na decisão, o juiz utilizou o processo de um homem trans deixou de receber o benefício quando fez a retificação do registro

Legenda: Testemunhas relataram que a filha do militar sempre se identificou como mulher trans, até mesmo antes da morte do pai
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A Justiça Federal concedeu à filha transexual de um militar o direito de receber pensão assim como as irmãs, as únicas que dividiam o benefício até então. No ano da morte do pai, em 1979, ela já se identificava como mulher, porém o gênero registrado nos seus documentos era o masculino. Com a retificação do registro civil em 2018, ela solicitou receber a pensão, paga apenas para as filhas solteiras.

Na decisão, o juiz Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, utilizou um outro processo para argumentar a favor do pagamento da pensão para a mulher. Em outra decisão do TRF2, um homem trans deixou de receber o benefício quando fez a retificação do registro, passando a não ter mais o gênero feminino em documentos. Sendo assim, o mesmo valeria para o caso contrário.

Razoabilidade

“É razoável que o filho nascido homem (como ocorre no caso em tela), mas que pela transexualidade obtenha o registro civil como mulher, receba a pensão por morte a partir da data do requerimento no órgão concessor (Marinha do Brasil), neste caso desde 18/07/2018, conforme prova Processo Administrativo”, disse.

Foram ouvidas duas testemunhas, entre elas um médico endocrinologista, que defenderam que a filha do militar sempre se identificou com o gênero feminino, até mesmo na infância e na época da morte do pai, quando tinha apenas 14 anos. O magistrado reconheceu que a concretização do registro do gênero feminino não aconteceu por “impossibilidade de realização e condições alheias à sua vontade”. 

Valores retroativos

A mulher deve receber os valores retroativos da data do requerimento administrativo, feito em julho de 2018, incluindo pagamentos de de décimos terceiros salários.