Brecha legal afrouxa inclusão de pessoas com deficiência em escritórios de advocacia

Profissionais com deficiência enfrentam obstáculos até mesmo após aprovação em concursos, sendo barrados em exames médicos

Legenda: Políticas de inclusão na advocacia deixam de fora pessoas com deficiência
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A legislação para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho possui uma brecha que prejudica a aplicação das cotas para esses profissionais nos escritórios de advocacia.

O problema é que o cálculo para a reserva de vagas leva em conta o número de empregados registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas as bancas jurídicas têm permissão legal para terem em seus quadros advogados sob outros tipos de vínculos.

Um projeto de lei para mudar essa situação específica das firmas jurídicas foi apresentado à Câmara dos Deputados em meados de 2019, mas está parado em comissão da Casa dedicada à inclusão.

Já na esfera pública dos tribunais não há obstáculos do tipo quanto à definição da base de cálculo das cotas para as pessoas com deficiência. Na prática, porém, profissionais enfrentam oposições mesmo após a aprovação nos concursos e têm de buscar a Justiça para serem empossados nos cargos.

Na área privada, a brecha legal para os escritórios de advocacia está na permissão para que eles sejam compostos por associados e sócios que atuam sob regimes de trabalho diferentes do da CLT, como o de remuneração por participação nos resultados.

Essa peculiaridade da legislação da advocacia faz com que seja comum que a base de celetistas nas bancas jurídicas seja bem menor que o número de profissionais do direito que nelas trabalham, e isso acaba levando a distorções no cumprimento da norma de inclusão.

A regra geral prevista na chamada Lei de Cotas é a de que as empresas com cem ou mais funcionários devem ter no mínimo 2% de seus quadros compostos por pessoas com deficiência.

Porém, se um escritório de advocacia tiver 100 integrantes, mas 30 estiverem empregados sob a CLT, na área administrativa, e 70 forem advogados associados ou sócios, com outros tipos de vínculos, a banca não precisa cumprir a Lei de Cotas.

Vácuos legislativos

O advogado César Eduardo Lavoura Romão, coordenador do grupo de Relação de Trabalho e Emprego da Comissão Especial de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB de São Paulo, diz que o conjunto de regras de formação dos escritórios "acaba sendo uma forma de não enquadramento na legislação para a inclusão da pessoa com deficiência". "São vácuos legislativos que acabam sendo barreiras para a efetivação desta importante ação afirmativa", afirma.

Romão diz que esse problema pode ser sanado com a aprovação de um projeto de lei em trâmite na Câmara que prevê uma forma de cálculo de cotas específica para os escritórios de advocacia. A proposta legislativa é de 2019, de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS).

De acordo com o texto da iniciativa legal, os escritórios com 25 ou mais advogados devem ter no mínimo 2% de pessoas com deficiências entre os seus profissionais. Atualmente o projeto está aguardando parecer na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara.

Patricia Massa, procuradora que atua na consultoria jurídica da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, diz que já é possível notar um movimento dos escritórios para promover a inclusão de gênero e racial, mas as bancas jurídicas ainda deixam a desejar no caso de pessoas com deficiência.

"Você vai aos grandes escritórios e lá dizem que têm política de diversidade. Aí quando pergunto se há profissionais com deficiência no escritório, dizem que não, e me olham com aquela cara, assim: 'Puxa, há pessoas com deficiência também'".

De acordo com a procuradora, a inclusão das pessoas com deficiência demanda um empenho maior das bancas jurídicas em relação às outras práticas de diversidade. "Dá trabalho, os escritórios têm que se preparar, se equipar, treinar os outros colegas para acolher esses profissionais."

Administração pública

Já na área da administração pública, a cota é de no mínimo 5%, e em geral não há grandes dificuldades no cálculo do número de vagas reservadas às pessoas com deficiência nos concursos.

Porém, segundo Patricia, é possível verificar um número crescente de profissionais com deficiência aprovados nas provas, mas barrados em exames médicos. "Está se tornando frequente, há vários precedentes sobre isso, de pessoas que tiveram que se valer da via judicial para poder ingressar no serviço público", afirma.

A chefe da seção de Acessibilidade e Inclusão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região em São Paulo, Daniela Kovács, também relata que não são incomuns casos de despreparo de médicos para lidar com as situações das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

Daniela, que já contou sobre as dificuldades que enfrentou por ser cega no livro "Cão-Guia: Anjo de Patas", cita como exemplo as recusas dos profissionais da área de saúde nas avaliações de pedidos de redução de jornada, que é assegurada por lei e tem como fundamento o fato de que muitas vezes os trabalhadores com deficiência desempenham tarefas com um esforço muito maior que o padrão.

"Há muita dificuldade dos médicos em entenderem o porquê desse direito, muitos não conhecem a realidade difícil da pessoa com deficiência. Tristes, muitos servidores me relatam isso", conta a funcionária pública.

A experiência de ser barrado em concurso público por ser pessoa com deficiência já foi vivida em 1990 pelo hoje magistrado Ricardo Tadeu da Fonseca.

"Em 1990 quis ser juiz do trabalho e fiz um concurso em São Paulo, mas naquela época o entendimento que prevalecia era o de que uma pessoa cega não podia ser juiz", conta. Quase 20 anos depois, em 2009, tomou posse no TRT da 9ª região, em Curitiba, sendo o primeiro cego a ocupar o cargo de juiz em um tribunal brasileiro.

Fonseca diz que, desde sua exclusão do concurso há 30 anos, já houve muita evolução do ponto de vista legal e das condutas em relação às pessoas com deficiência no serviço público, mas é preciso progredir no atendimento das peculiaridades de cada candidato ou servidor.

"É muito mais desconhecimento do que preconceito. Há casos de candidatos que têm demandas muito específicas, e somente com um tempo maior de práticas de inclusão é que teremos uma acessibilidade mais plena."