Decreto com toque de recolher e restrições de atividades na Paraíba entra em vigor nesta quinta (11)

Medidas mais restritivas são válidas até dia 26 de março nos municípios sob bandeiras vermelha e laranja

Legenda: João Pessoa, capital do estado paraibano, está sob bandeira laranja.
Foto: Shutterstock

O decreto com medidas mais restritivas contra a Covid-19 na Paraíba entrou em vigor nesta quinta-feira (11). Entre as principais ações, estão o toque de recolher das 22h às 5h e a suspensão de aulas presenciais nas escolas públicas estaduais e municipais. O documento é válido até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.

Ao todo, 211 municípios estão na bandeira laranja — incluindo a capital João Pessoa — e oito estão na bandeira vermelha. Na bandeira amarela, com mobilidade menos restrita, estão apenas quatro cidades: Baía da Traição, Barra de Santana, Mogeiro e São José dos Ramos.

O novo decreto prevê que, durante a semana, bares, restaurantes e lanchonetes funcionem entre as 6h e as 16h. Depois desse horário, devem dispor apenas serviços de delivery e takeaway, até as 21h30. No fim de semana, tais estabelecimentos só podem funcionar para serviços de entrega ou retirada no balcão.

O setor de serviços e o comércio podem funcionar das 9h às 17h durante os dias úteis, devendo ficar fechados no fim de semana.

Centros comerciais, shoppings e galerias podem funcionar das 10h às 21h durante a semana, mas têm de fechar no fim de semana. Já missas, cultos e cerimônias religiosas seguem suspensas no período determinado.

Veja horário de funcionamento das atividades na semana

  • Atendimento ao público em bares e restaurantes - até as 16h; até 21h30 para entrega e delivery
  • Setor de serviços e o comércio - 9h às 17h
  • Shoppings e centro comerciais - 10h às 21h
  • Academias e centros de ginástica - até às 21h. 
  • Salões de beleza e barbearias - 9h às 17h
  • Construção civil - 6h30 às 16h30

Confira o que pode funcionar nos fins de semana

  • estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • clínicas e hospitais veterinários;
  • distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sem consumo no local
  • cemitérios e serviços funerários;
  • serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas
  • rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • serviços de call center
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • feiras livres