Apresentador de TV da Paraíba é condenado pela Justiça por improbidade administrativa

Comunicador terá de pagar multa civil no valor de R$ 20 mil entre outras sanções

Legenda: Samuka foi ouvido pelo MPPB e afirmou, durante a instrução do inquérito, que nunca trabalhou em outro município que não o de Santa Rita, mas admitiu ter prestado serviços de assessoria à Prefeitura de Sapé por pouco tempo.
Foto: reprodução/Instagram

O apresentador de TV Samuka Duarte foi condenado por ato de improbidade administrativa em razão do acúmulo ilegal de cargos públicos. A decisão é da 1ª Vara Mista de Sapé, que julgou pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) como procedente. O comunicador terá de pagar multa civil de R$ 20 mil e ressarcir os prejuízos provocados ao erário, valores que deverão ser revertidos em favor do município de Sapé. As informações são do portal G1.

A primeira sentença condenatória do apresentador, em 2018, foi anulada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que acatou recurso da defesa e determinou que os autos voltassem para a primeira instância. No entanto, a acumulação indevida de cargos públicos foi comprovada após instrução do processo e oitiva de testemunhas.

Samuka foi ouvido pelo MPPB e afirmou, durante a instrução do inquérito, que nunca trabalhou em outro município que não o de Santa Rita, mas admitiu ter prestado serviços de assessoria à Prefeitura de Sapé por pouco tempo. No exercício das funções do cargo comissionado, "nunca cumpriu jornada de trabalho", tendo ido ao município "algumas vezes" no período em que esteve designado.

Proferida em dezembro de 2020, a decisão só foi conhecida pelo MPPB nesta semana. A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada em 2015 por Paula da Silva Camillo Amorim, promotora de Justiça de Sapé atuante na defesa do patrimônio público, como desdobramento de inquérito civil público que buscou verificar o acúmulo ilegal de cargos públicos pelo apresentador em diversos municípios paraibanos.

Investigação sobre cargos acumulados

A promotora Paula Amorim explicou que foi constatada a ocupação de cargo comissionado no município de Sapé por Samuka. Ele, por meio do acúmulo ilegal de cargos, manteve recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos.

As investigações apontaram que o apresentador é servidor público do município de Santa Rita desde agosto de 1980, além de ocupante do cargo de professor de educação básica P2, o qual está à disposição da Secretaria de Comunicação do município para atribuições de assessor de comunicação desde 2008.

Samuka também é funcionário do Estado da Paraíba, ocupando cargo de professor de educação básica desde março de 1988, estando à disposição da função de assessor de comunicação por cerca de dez anos.

O demandado também recebeu, de modo cumulativo, remunerações no cargo de chefe de gabinete do município de Bayeux, na Grande João Pessoa, entre outubro de 2006 e setembro de 2007; no cargo de diretor escolar, junto ao município de Marcação, no período de janeiro de 2011 a agosto de 2011; no cargo de assistente de gabinete no município de Mari, no período de fevereiro de 2011 a julho de 2012, e no cargo de chefe da seção de fiscalização dos processos de despesa junto ao município de Sapé entre junho de 2011 e agosto de 2012.

Os danos materiais, segundo a ação, foram registrados a partir da percepção indevida de remuneração extraída dos cofres do município de Sapé nos períodos compreendidos de junho de 2011 a outubro de 2011 e dezembro de 2011 e agosto de 2012. De acordo com contracheques anexados aos autos, os valores totalizam R$ 11.454, o equivalente a 13 meses sem qualquer contraprestação laboral.

O valor foi corrigido pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação de devolução aos cofres de sapé, segundo a decisão.