STJ emite liminar suspendendo entrega de criança adotada à família biológica em Minas Gerais

Segundo o Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte, a decisão suspende o retorno dela para a família de origem até o julgamento do mérito do recurso

Escrito por Redação ,
Liminar impede entrega da crianç
Legenda: A criança, de apenas nove anos de idade, atualmente mora com os pais em Belo Horizonte
Foto: Arquivo Pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinava a um casal com uma criança adotada há seis anos a devolução dela à avó biológica.  As informações são do portal G1. 

A entrega à avó paterna foi decidida em segunda instância pelo TJMG em 20 de novembro. Na época, a família adotiva entrou com recurso, o qual foi negado na quinta-feira (25). 

Uma das advogadas da família, Larissa Jardim, disse que houve violação na decisão da Justiça, e antecipou a entrada de um novo recurso por parte da defesa. "Incorrendo em novas violações de direitos e garantias fundamentais, a 3ª Câmara não conheceu os recursos apresentados pelos adotantes e pela procuradoria de Justiça", ressaltou

Agora, de acordo com informação do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte, a liminar suspende o retorno dela para a família de origem até o julgamento do mérito do recurso. 

Família fez petição

A família organizou uma petição online que reuniu mais de 346 mil assinaturas, a qual será entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sobre o caso, uma carreata circulou pelas ruas da capital mineira na quarta-feira (24), buscando sensibilizar a população contra a decisão.

O ato foi organizado por amigos e parentes da família em parceria com o Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte. Cerca de 20 veículos participaram da manifestação.

Como ocorreu a polêmica

A família adotiva relatou que, durante os trâmites do processo da adoção, a família biológica foi alvo de várias denúncias, que seriam os motivos para que a criança fosse para o acolhimento.

Já avó paterna propôs a ação de guarda da menina em 2015. Ela contou, em reportagem publicada em 2020, que nunca deixou de visitar a neta mesmo enquanto a criança morava em um abrigo.

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