MPF pede suspensão de protocolo que amplia uso da cloroquina em tratamento da Covid-19

Documento foi publicado pelo Ministério da Saúde no dia 20 de maio, apesar de estudos não comprovarem a eficácia do medicamento

Escrito por Redação ,

O Ministério Público Federal enviou recomendação de suspensão do protocolo do Ministério da Saúde com orientações para a ampliação do uso de cloroquina na rede pública de saúde, em pacientes diagnosticados com Covid-19. O uso do medicamento está autorizado inclusive em quadros leves. A recomendação partiu de procuradores da República de São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco.

A divergência quando ao uso do medicamento contribuiu para a queda de dois ministros da Saúde em meio à pandemia. Tanto Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich discordavam de um novo protocolo quando a cloroquina, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro. As pesquisas realizadas sobre o remédio tem se mostrado prejuízos na utilização da cloroquina no tratamento da Covid-19.  

No próprio documento publicado pelo Ministério da Saúde, no último dia 20 de maio, a pasta admite que não há evidências científicas que comprovem a eficácia da cloroquina e de seus derivados, assim como seu uso conjunto com outro remédio, a azitromicina. 

No último dia 22, a revista médica "The Lancet", uma das mais prestigiados no campo da Medicina mundialmente, apresentou resultados de uma nova pesquisa sobre o uso do medicamento em pacientes com Covid-19. No estudo, os cientistas não constataram benefício aos pacientes e ainda perceberam um aumento das taxas de mortalidade e arritmias cardíacas. 

Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) também suspendeu os ensaios clínicos com a clorquina que estavam sob sua coordenação.

Testagem
Os procuradores alertam ainda para outro problema grave para a implementação das orientações do Ministério da Saúde: a falta de testes. De acordo com as orientações da pasta, apenas pacientes que testarem positivo para coronavírus devem ser tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina, mas o plano de testagem nacional não é capaz de atender a demanda no início dos sintomas, é suficiente somente para testagem dos casos graves.

O SUS também não possui capacidade para realizar o monitoramento adequado das pessoas tratadas com esses medicamentos. Para a Sociedade Brasileira de Cardiologia, em alguns casos é essencial que sejam feitos pelo menos três eletrocardiogramas ao longo do tratamento. Se o paciente não está internado, esse acompanhamento torna-se mais difícil e expõe o paciente ao risco das reações adversas.

Além da recomendação, os procuradores encaminharam ofícios para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Conselho Federal de Medicina (CFM), nos quais solicitam esclarecimentos sobre a revisão das autorizações com base na publicação de novo estudo e das orientações da OMS, e representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspensão do documento do Ministério da Saúde sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina.

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