Jornalista casado que levou 11 mulheres para ver 'Bacurau' é condenado a indenizar ex-amante
Ela alegou ter sofrido "danos psicológicos graves" após a exposição da história de adultério, que viralizou nas redes sociais
Um jornalista casado que teria levado 11 mulheres diferentes para assistir ao filme Bacurau nos cinemas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar uma ex-amante em R$ 10 mil por danos morais.
A 5ª Câmara de Direito Privado atendeu a ação impetrada pela autora que alegou ter sofrido "danos psicológicos graves" após a exposição da história de adultério, que viralizou nas redes sociais.
De acordo com o processo, a autora da ação manteve um relacionamento com o réu até que descobriu que ele era casado e também se relacionava sexualmente com pelo menos outras cinco mulheres.
À época do caso, em 2019, a autora usou sua conta pessoal do Twitter para contar o seu relato de infidelidade e foi surpreendida ao descobrir que, supostamente, o ex-namorado também mantinha relacionamento com outras mulheres e que o réu levou ao cinema para assistir o filme de Kleber Mendonça Filho e Juliano Dornelles.
Repercussão
O caso viralizou na rede social com a hashtag #Bacurau11, em que os usuários do microblog comentavam sobre a história. Diante da repercussão, a autora da ação foi processada pelo ex-namorado por calúnia e difamação e o caso tramita na segunda instância da esfera judicial.
No processo de indenização, a autora afirmou que sofreu danos psicológicos graves com a exposição da sua relação com o jornalista no Twitter.
Multa
Ela também teria sofrido danos morais em razão do comportamento do réu, o qual teria sido infiel e teria induzido a autora a manter relações sexuais sem proteção, com risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis.
O réu foi condenado em primeira instância a pagar a multa no valor de R$ 10 mil, mas recorreu da decisão. Ao analisar o recurso impetrado, o desembargador responsável pelo caso, Mathias Coltro, entendeu que ficou comprovado o dano moral causado pelo jornalista à sua ex.
"A questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos. Porém, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados", julgou.
Confira o trailer de 'Bacurau'