Contran prorroga prazos para exame toxicológico periódico
Medida atende condutores das categorias C, D e E
Os prazos para o exame toxicológico periódico nas categorias C, D e E, realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas, foram prorrogados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As novas datas foram estabelecidas em razão da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19, e constam na deliberação 222 do Contran, publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de abril.
A medida beneficia motoristas que tiveram documentação expedida desde maio de 2016, mas que ainda não conseguiram realizar o exame.
Todos os condutores com menos de 70 anos nas categorias citadas deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses, com base na nova Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021.
Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A punição para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
A partir da data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os prazos foram escalonados ao longo de 2021, de modo a não gerar aglomerações, trazendo segurança aos condutores e aos funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
Confira o calendário abaixo:
VALIDADE DA CNH DATA LIMITE PARA O EXAME
Março a junho de 2021 30 de junho de 2021
Julho a dezembro de 2021 31 de julho de 2021
Janeiro a junho de 2022 31 de agosto de 2021
Julho a dezembro de 2022 30 de setembro de 2021
Janeiro a junho de 2023 31 de outubro de 2021
Julho a dezembro de 2023 30 de novembro de 2021
Janeiro a abril de 2024 31 de dezembro de 2021
A partir de maio de 2024 A partir de 1º de janeiro de 2022