Procon-SP notifica Caixa sobre busca pelo ganhador da Mega da Virada

Banco havia dito que ganhador perderia prêmio de R$ 162,6 milhões caso não entrasse em contato até esta quarta (31)

O Procon de São Paulo notificou, na última segunda-feira (29), a Caixa Econômica Federal em relação à notícia veiculada sobre o pagamento do prêmio da Mega da Virada, cujo sorteio foi feito em 31 de dezembro de 2020. O banco, segundo o texto, informou que o vencedor poderá perder o prêmio caso não o retire até hoje. A Caixa disse que não buscará o ganhador.

O órgão requer que a instituição financeira faça identificação do consumidor para pagar o devido prêmio já que a aposta foi feita de forma online.  A aposta, efetuada por meio eletrônico, demanda realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento. 

Resposta da Caixa

A Caixa, apoiada em um decreto-lei de 1967, não buscará entrar em contato com o vencedor de R$ 162,6 milhões do concurso especial. Segundo essa medida, o prazo de 90 dias extingue-se nesta quarta (31).

Na semana passada, a própria Caixa divulgou que um dos vencedores, de São Paulo, ainda não havia se apresentado e corria o risco de perder o prêmio. O ganhador de Aracaju (SE), por sua vez, já fez a retirada do seu dinheiro.

Mas o fato de o vencedor "esquecido" ter jogado pela internet chamou a atenção. Afinal, ali ele forneceu seu CPF e outros dados para pagar a aposta.

O Procon disse, nesta quarta, que a Caixa respondeu ao questionamento baseando-se em duas leis. A 13.756, de 2018, diz que os prêmios não reclamados serão direcionados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies). A outra é o decreto-lei 204, promulgado há 54 anos, o qual estabelece o prazo de 90 dias para a reclamação dos prêmios.

"O que eu questiono é a estratégia da Caixa de querer aplicar esse dispositivo pré-internet, feito em uma época em que o jogador não poderia ser identificado. Estão dizendo que estão proibidos de procurar", alegou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Na verdade, se as leis citadas pela Caixa não a obrigam necessariamente a entrar em contato com os vencedores, elas tampouco proíbem que a Caixa o faça.

"Entendo que o prazo deva ser aplicado para quem tem um jogo não identificado, feito nas lotéricas. Mas, uma vez que a Caixa tem os dados do vencedor em seu sistema, o prazo só deveria passar a valer após o esgotamento das chances de encontrar esse consumidor", afirmou o diretor, que definiu a atitude como violadora dos "princípios da transparência e da boa-fé do Código do Consumidor".

Alteração no sistema na Caixa

Além disso, o Procon-SP requer que a Caixa implemente alteração no sistema. Com isso, no caso de outras apostas premiadas terem sido feitas em meio eletrônico, o pagamento deve ser realizado no canal indicado pelos consumidores.

“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, destacou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Valores não reclamados nas loterias

Os valores não reclamados nas loterias são destinados ao Fies pelo menos desde 2015 e superiores a R$ 300 milhões por ano. Até o momento, o maior repasse aconteceu em 2018, com R$ 332 milhões.

Tais valores são, em geral, a soma de milhares de apostas pequenas. Nunca um apostador deixou de reclamar um prêmio próximo a R$ 162 milhões, como está acontecendo agora.