Conselhos de Saúde pedem a Ministério prazo de 90 dias para fim da emergência pela Covid

Ofício enviado nesta terça-feira (19) ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, pede cautela na revogação da medida

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) enviaram nesta terça-feira (19) um ofício conjunto para o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, manifestando preocupação com a decisão de revogar a portaria que estabelecia Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da pandemia de Covid-19.

Sob o risco de desassistência à população, as entidades pedem um prazo de 90 dias para a revogação da medida, acompanhadas de medidas de transição e na elaboração de um plano de retomada gradual com indicadores e estratégias de controle das síndromes respiratórias.

O ofício destaca o fato de estados e municípios terem ampliado os serviços assistenciais e de vigilância em saúde para o enfrentamento à pandemia, o que permitiu a ampliação de leitos, a contratação temporária de profissionais de saúde e para aquisição de insumos necessários. 

"Desse modo, é imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo", afirma o trecho. 

As entidades expõem no documento os possíveis impactos de um encerramento abrupto, uma vez que há "considerável número de normativos municipais e estaduais que têm se respaldado na declaração de emergência publicada pelo Ministério da Saúde, assim como há diretrizes do próprio ente federal que impactam estados e municípios e que também têm seus efeitos vinculados à vigência da declaração de emergência", diz o texto.

Fim do estado de emergência

O fim da Emergência em Saúde relacionada à Covid-19, decretado em fevereiro de 2020, foi anunciado pelo Ministério da Saúde no último domingo (17). A portaria que determina o prazo para que as medidas adotadas deixem de valer, no entanto, ainda não foi publicada. 

Com o fim do estado de emergência sanitária, pelo menos 2.366 normas da União e dos estados que estavam vinculadas à portaria, em 2021, podem deixar de existir, conforme mapeamento feito pelo Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP).

Ceará monitora decisão

No Ceará, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) afirmou, em nota, se posicionar em conformidade com o ofício do Conass e do Conasems.

Já a governadora Izolda Cela (PDT) se manifestou, nessa segunda-feira (18), afirmando que o Governo do Ceará acompanha o assunto e espera que os estados possam ser ouvidos sobre como será a aplicação da medida. 

Em concordância com o posicionamento do Conass, Izolda Cela mencionou haver "questões que ainda exigem prudência". 

"Já sei que vão pedir prudência com relação à progressividade daquelas medidas que vão impactar o que hoje está vigente ainda, porque a pandemia não acabou, a gente ainda não pode ter essa condição, que não cabe ao Ministério da Saúde, cabe à Organização Mundial da Saúde", ressaltou a gestora.