Nova lei limita cidadania italiana e impacta milhares de brasileiros; veja o que muda

Texto restringe a concessão da cidadania a filhos e netos de italianos

mão segura passaporte italiano. fundo da imagem está desfocado. decreto restringe concessão de cidadania italiana.
Legenda: Governo quer frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana
Foto: Shutterstock

As restrições para o reconhecimento da cidadania italiana foram aprovadas na Câmara dos Deputados da Itália nessa terça-feira (20). Com 137 votos favoráveis, 83 contrários e duas abstenções, a medida agora precisa ser sancionada pelo presidente da República, Sergio Mattarella. O prazo de expiração do decreto acaba na terça-feira (27).

Quando promulgada, a lei permitirá que a cidadania seja reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos - o chamado "direito de sangue". Antes qualquer geração podia solicitar o reconhecimento

A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março. Quem deu entrada antes da data segue com as regras anteriores vigentes.

O objetivo do governo é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana. A mudança deve impactar brasileiros descendentes de italianos, já que gerações mais distantes de imigrantes que chegaram ao País, como bisnetos e trinetos, perdem o direito à cidadania.

As modificações no processo são fruto de um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, publicado em 28 de março, que entrou em vigor imediatamente, mas tem um prazo de 90 dias para ser aprovado pelo parlamento e promulgado - caso contrário, perde a validade.

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O que muda com a nova lei?

Para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso ainda que o descendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais "passar" sua cidadania.

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós), segundo o texto, é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, é inviabilizada para aqueles que não moraram na Itália antes de ter os filhos

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho até um ano após o nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos menores de idade na data em que o decreto for convertido em lei: a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.