Corpo de Juliana Marins será cremado nesta sexta-feira (4), dez dias após morte na Indonésia
Cerimônia de despedida será dividida entre momentos abertos ao público e restritos à família; Justiça autorizou cremação após nova autópsia no Brasil
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Dez dias após ser encontrada morta em um vulcão na Indonésia, o corpo da publicitária Juliana Marins será cremado nesta sexta-feira (4), em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A jovem morreu após cair durante uma trilha no vulcão no Monte Rinjani, no país asiático. O resgate do corpo foi concluído quatro dias após o acidente.
A cerimônia de despedida será realizada no Cemitério Parque da Colina e terá dois momentos. Das 10h às 12h, o velório será aberto ao público. Já entre 12h30 e 15h, o acesso será reservado apenas a familiares e amigos mais próximos.
Nova autópsia foi realizada no Brasil
O corpo de Juliana chegou ao Brasil na última terça-feira (1º). A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou à Justiça Federal a realização de uma nova autópsia no País, concluída na quarta-feira (2). O laudo preliminar da perícia deve ser apresentado em até sete dias.
Cremação era desejo da própria Juliana, segundo família
Na quinta-feira (3), a Justiça autorizou a cremação, atendendo a um pedido da DPU e da irmã de Juliana, Mariana Marins. A decisão foi assinada pelo juiz Alessandro Oliveira Felix, da Vara de Registros Públicos da Capital.
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De acordo com o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPU, a autorização dependia da apresentação de documentos, incluindo a comprovação da nova autópsia e a liberação do corpo pela Justiça Federal.
A cremação atende ao desejo da própria Juliana, conforme relatado pela família. Para a DPU, o procedimento também representa uma forma de preservar sua dignidade. “Embora a nossa atuação diga respeito à cremação, essa é uma forma de resguardar a dignidade humana da Juliana, considerando o desejo pela cremação — dignidade essa que, ao que tudo indica, foi muito negligenciada pelas autoridades da Indonésia. O direito à dignidade humana compreende o direito ao luto”, disse o defensor.