Ônibus devem circular com 100% da frota em Maceió nesta terça-feira (6), define TRT-AL

Paralisação definida por sindicato da categoria foi considerada abusiva pelo órgão

Escrito por Redação ,
Ônibus em parada em Maceió
Legenda: Trabalhadores solicitaram que o pagamento de ticket-alimentação e planos de saúde fosse continuado.
Foto: ascom/SMTT

Os rodoviários de Maceió circularão com 100% da frota de ônibus nesta terça-feira (6), conforme determinação da Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) considerou, na segunda-feira (5), a paralisação anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Alagoas (Sinttro-AL) abusiva, a qual foi definida pela categoria no último sábado (3).

A categoria participou, nessa segunda, de uma audiência virtual com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresários do setor para comunicar sobre a mobilização. Por não ter havido nova proposta aos trabalhadores, o sindicato manteve posicionamento. 

Entre as demandas, está a continuidade do pagamento de ticket-alimentação e planos de saúde aos membros da categoria profissional. Tais benefícios estavam previstos em convenção coletiva de trabalho encerrada no fim de 2020.

“A categoria decidiu cumprir a decisão do TRT, apesar de não achar que seria uma greve e, sim, um protesto até o meio-dia. Mas, entendemos e cumprimos a decisão e os ônibus vão circular normalmente nesta terça-feira. Mas, a greve está mantida para a próxima sexta-feira, onde 30% da frota vai circular na cidade. As empresas foram notificadas ontem, dentro do prazo mínimo de 72h, determinado pela Justiça, e vamos seguir com o cronograma, já que a categoria clama por seus direitos, e os empresários estão fazendo pouco caso”, afirmou o sindicato.

Caso a categoria descumpra decisão, terá de pagar multa diária de R$ 50 mil.

Argumento das empresas

As empresas, em contrapartida, alegam que a redução de receitas devido às restrições de circulação impostas como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19 impossibilitam o seguimento do pagamento dos benefícios.

“As negociações entabuladas concernem a parcelas que se encontravam previstas em convenção coletiva de trabalho, até aqui não renovada, e que por isso não constituem obrigação legal das empresas, dada a expressa proibição de ultratividade de normas coletivas expiradas, conforme o art. 614 da CLT”, afirma a decisão liminar.

O TRT-AL também deferiu solicitação feita pelos empresários, para que a capital alagoana fosse incluída na composição da lide, no polo passivo, frente à necessidade de sua autorização para qualquer alteração de tarifas de passagens de ônibus urbanos.

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