União estável: saiba os direitos previstos em lei e as 7 dúvidas mais comuns

Mesmo sem vínculo matrimonial, a união estável constitui núcleo familiar e, por consequência, confere direitos

Legenda: A união estável pode ser convertida em casamento e a data da união não retroage
Foto: Shutterstock

Amigado de fé, casado é. O ditado traduz uma situação jurídica, comum nos guichês da Defensoria, que implica na união entre duas pessoas, sem vínculo matrimonial, mas que convivem como se casados fossem, constituindo assim um núcleo familiar.

A união estável é uma situação posta. Com ou sem papeis de registro. Isso significa dizer que, mesmo que se não tenha nenhum documento, não se pode afirmar que ela não exista ou que não possa ser provada sua existência.

O reconhecimento da união estável como entidade familiar, surgiu com Constituição Federal de 1988 (art.226, § 3º). Antes disso, quem não tinha casamento formalizado era considerado concubinato, e acabava sem o amparo legal das relações de comunhão.

Garantia de direitos

Com a CF, o pluralismo e a garantia de direitos das muitas formas de união ganharam mais tom, reconhecendo a entidade familiar pelo seu cerne.

Após quatro anos de relacionamento, o casal Valdir Muniz, 26, designer, e Jéssica Bezerra, 24, arquiteta, decidiu oficializar o relacionamento através de união estável, um registro no cartório que assegura a existência do casal e como afirmam, o fizeram meramente por questões sociais que traria mais vantagens ao casal.

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“A gente já morava junto há dois anos e não pensávamos em casamento exatamente, e se fizéssemos seria apenas pela comemoração em si. Então fizemos o registro da união estável para questões de plano de saúde, comprovação de renda para aluguel e etc”, afirma.

A defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria Pública do Ceará, explica que todos os relacionamentos que possam transparecer uma harmonia conjugal e que o casal concorde sobre isso, podem ser caracterizados como união estável, mesmo sem documentação de casamento civil.

Dissolução

“Tudo que for adquirido na constância da união por um dos companheiros, pode ser dividido ao final dessa relação. Então se um dos companheiros tiver adquirido, por exemplo, uma casa, mas só um trabalhava, na hora da separação, essa casa precisa ser dividida. A união estável confere direitos como pensão alimentícia, guarda de filhos, quando houver, dependência previdenciária, entre outros direitos”.

“Quando um dos companheiros não consegue sair da relação da mesma forma que entrou, conversando e dividindo o que foi adquirido, a pessoa deve reunir a documentação de tudo que foi adquirido durante a relação e pedir, judicialmente, a dissolução da união estável, além de todos os direitos que são cabíveis”, ressalta.

Foi o que aconteceu com a dona de casa Luciana Alves, 29. Após 12 anos de convivência, ela e seu ex-companheiro terminaram a relação e ela fez o pedido para dissolução da união estável, bem como para organizar questões como pensão e visitas dos filhos, de 9 e 2 anos.

“Durante esse período que estivemos juntos nós tivemos três filhos, um deles, natimorto. Pedi a dissolução da união no ano passado e juntei toda a documentação. A separação não foi fácil, tivemos várias sessões de mediação para acordar pensão e finalmente consegui, pois vem descontada em folha. Ao final de tudo isso, preferi ter minha paz”, lamenta.

A defensora pública Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes, defensora pública da 1ª Defensoria de Petição Inicial em Juazeiro do Norte, escreveu uma obra sobre o tema e destaca a questão como “uma realidade no Brasil, que cresce a cada dia e que, muitas vezes, o casal nem tem a consciência de estarem em uma união estável. Para quem quer registrar essa união, que é algo facultativo, pode ser feito através de escritura pública que contém um contrato de convivência que pode ser acertado entre os companheiros. O casal pode reconhecer essa união no momento em que decidem partilhar de sua vidas juntos, coabitando ou não, ou depois de anos, declarando também os detalhes da relação, como tempo, patrimônio ou filhos”. 

Em sua obra, a defensora Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes retrata a divisão de patrimônios, partilha de bens alimentícios e apresenta uma visão acadêmica sobre o tema. O livro “União Estável – Aspectos Patrimoniais Controversos” é da editora Juruá.

Dúvidas mais comuns

  • A união estável pode ser convertida em casamento e a data da união não retroage: o período anterior continuará sendo de união estável;
  • De acordo com a Lei dos Registros Públicos é possível sim mudar os sobrenomes do casal já na união estável;
  • A escritura é importante por oficializar alguns aspectos, em especial, o regime de bens aplicável aquela união, além de abreviar a burocracia posterior em caso de dissolução, pensão ou direito sucessório;
  • Sem registro formal, na hipótese de dissolução da união serão aplicadas as regras da comunhão parcial de bens;
  • Se um dos companheiros falecer, a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico, tendo o companheiro os mesmos direitos a pensão e heranças etc;
  • As regras da união estável aplica-se à união homoafetiva;
  • Atualmente, os cartórios dispõem de plataforma online, batizado de e-notariado, que dispõe dos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país, tornando mais acessível o registro e reconhecimento de união estável.

 

Com informações da assessoria de comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará