Previdência privada menor para mulher em razão do tempo de contribuição é inconstitucional, diz STF

O entendimento foi fixado em julgamento concluído na última segunda-feira (17) e tem repercussão geral

Legenda: O Tribunal considerou que homens e mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as cláusulas de previdência privada complementar que estabelecem valor menor para mulheres em razão de seu tempo de contribuição são inconstitucionais, pois violam o princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República). 

O entendimento foi fixado pelo STF, após conclusão de julgamento em sessão virtual, na última segunda-feira (17). A maioria do colegiado acompanhou o ministro Luiz Edson Fachin e negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 639138, com repercussão geral reconhecida (Tema 452). 

A matéria, que começou a ser julgada em Plenário virtual em abril, chegou ao Supremo porque uma antiga funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF) pediu a alteração do percentual de 70% de seu benefício suplementar, pago pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef), para o mesmo percentual fixado para os homens, que é de 80%. E a Funcef, por sua vez, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que invalidou a cláusula contratual e reconheceu afronta ao princípio da isonomia. 

O Tribunal considerou que os planos de previdência privada devem se submeter às mesmas regras de ordem pública e que homens e mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas. Por isso, devem receber proventos suplementares em igual medida. 

Divergências

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, foi voto vencido. Para ele, "não viola o princípio da isonomia a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres, em virtude de seu tempo de contribuição".

Segundo o relator, ao contrário do regime oficial de previdência social, o regime de previdência complementar é "autônomo, facultativo, independente da relação de trabalho que lhe deu causa e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício do contratado", conforme permite a Emenda Constitucional 20/98.]

Já segundo o ministro Edson Fachin, as regras distintas para aposentação de homens e mulheres, seja no regime geral ou no regime próprio dos servidores públicos, estão na Constituição e têm o propósito de proclamar igualdade material. Não se limitando à igualdade meramente formal. 

As mulheres são beneficiadas com requisitos menos gravosos de idade e de tempo de contribuição tendo em vista que tais requisitos, segundo Fachin, buscam minorar os impactos enfrentados por elas em razão da desigualdade de gênero na vida em sociedade e no mercado de trabalho. 

A remuneração inferior em relação aos homens e a falta de reconhecimento das tarefas de cuidado, geralmente desempenhadas por elas, foram citados por ele como alguns dos fatores que contribuem para o tratamento desigual.


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