Vítimas de guru reclamam do teor de decisão que aceitou denúncia

O juiz da 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza decidiu não decretar a prisão preventiva de 'Ikky' e falou sobre a necessidade de esclarecimentos sobre fatos narrados pelas vítimas maiores de idade

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
Legenda: Pelo menos 18 pessoas já prestaram queixa contra o estudante universitário

A decisão do judiciário cearense proferida pela 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza sobre o caso que envolve o guru Pedro Ícaro de Medeiros, o 'Ikky', repercutiu entre as pessoas que afirmam terem sido vítimas dele e demais integrantes da Comunidade Afago. Após o pedido de decretação preventiva ser indeferido pelo Juízo da 15ª Vara e o magistrado expor os motivos serem expostos na decisão, as vítimas iniciaram uma campanha nas redes sociais destacando não terem culpa e acusando a Justiça de ser conivente.

As denúncias das vítimas foram reveladas durante reportagem exibida no programa Fantástico, da TV Globo, no dia 19 de julho.

Conforme a decisão proferida nessa quarta-feira (29), a acusação do Ministério Público do Ceará (MPCE) foi acolhida, mas o pedido da prisão de 'Ikky' indeferido, porque o juiz afirmou não ter observado elementos concretos que justificassem o encarceramento cautelar do acusado. O magistrado entendeu ainda haver a necessidade de esclarecimentos "mais contundentes sobre os fatos narrados, tendo em vista de que não há informações de que as supostas vítimas fossem menores (ou seja, pessoas com o desenvolvimento físico e mental em formação) ou tivessem suas capacidades de discernimento reduzidas ou por qualquer motivo diminuídas".

Outro trecho da decisão do processo que irritou os denunciantes afirma que "mesmo na atualidade, ainda existem pessoas capazes de serem ludibriadas por falsários 'talentosos', o nível de 'criatividade' ou 'imaginatividade' empregados na narrativa construída pelo acusado para relacionar-se com os ofendidos não parece, em um primeiro momento, apto a configurar a fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima".

O MPCE informou que irá recorrer da negativa da prisão. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disse não se manifestar sobre decisões judiciais.

Vítimas

Até o momento, 18 pessoas prestaram depoimentos na Polícia Civil sobre o caso do suposto guru e estudante de Filosofia de uma universidade pública no Ceará. Dentre elas está Jéssica Tabosa, que diz ter ficado surpresa ao se deparar com a decisão e opinou ser um descaso com as vítimas da violência sexual e psicológica.

"Essa decisão protege o agressor e coloca as vítimas em uma posição ainda mais vulnerável diante dos abusos sofridos, fortalecendo a cultura do silêncio que muitas vezes é o que mantém pessoas encarceradas em relações abusivas na nossa sociedade. Onde está o acolhimento, a sensação mínima de proteção que essas pessoas não tiveram acesso, que eu não tive acesso enquanto sofria abusos e era culpabilizada por isso?, questionou Jéssica.

Gustavo Martins, que também se diz vítima do guru, opinou sobre a permanência da liberdade de 'Ikky': "É muito perigoso um juiz dizer que a sanidade mental das vítimas precisa ser averiguada. Isso invalida fala de todas as pessoas que foram abusadas. De certa forma diz que todas as pessoas adultas que caíram em abuso têm algum problema. Permitir que uma pessoa como Ícaro esteja solta e dizer que não é um perigo à sociedade é desvalidar as falas das vítimas. Me sinto agredido pelo juiz", afirmou.

Os advogados Klaus Borges e Janderson Muniz, representantes da defesa do universitário acusado, disseram considerar acertada a decisão proferida na 15ª Vara, porque Ícaro não oferece risco à investigação e não ameaça os envolvidos no processo. A defesa disse ainda não saber se irá recorrer da denúncia.

"É natural haver esta inconformidade das vítimas, que se sintam prejudicadas e fiquem com a sensação de decepção. Mas é algo que está de acordo com a legislação brasileira. A decisão está dentro do trâmite natural. No inquérito e no processo não há provas que houve ato sexual mediante ameaça, as relações eram consentidas. Eles alegam que foram ludibriados, mas havia sim relacionamento. Fica esvaziado que houve fraude, que houve engano. Fica difícil sustentar esta versão já que há provas do relacionamento. Discordo que a Justiça foi falha em não pedir a prisão", ponderou Klaus Borges.

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