Tribunal de Justiça mantém decisão de levar a júri acusado de matar mulher e a filha

As vítimas foram assassinadas há quase cinco anos, em uma casa de praia. A defesa disse que vai recorrer da decisão e ainda não há data para o julgamento

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
Legenda: Marcelo Barberena foi solto em agosto do ano passado após passar quatro anos preso
Foto: Kid Júnior

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu manter a decisão de levar a júri popular Marcelo Barberena pelos crimes de homicídios triplamente qualificados. O homem é acusado de matar a esposa Adriana Moura de Pessoa e a própria filha, de oito meses, em uma casa de praia no Município de Paracuru, em agosto de 2015. A decisão proferida pela 1ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará e que teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto considerou que Barberena matou a filha também pelo motivo de ser uma criança do sexo feminino, pois supostamente, ele queria um filho homem.

A defesa de Marcelo havia entrado com recurso contra a qualificadora, sob alegação de "ausência de correlação entre a prova produzida e a fundamentação, porque foram utilizados argumentos sem nexo e "não havendo provas cabais de sua ocorrência". O Ministério Público do Ceará (MPCE) chegou a alterar a fundamentação referente ao motivo torpe, concordando com o recurso da defesa.

No entanto, mesmo após o posicionamento do MP, a pronúncia foi mantida integralmente em julgamento ocorrido nessa terça-feira (28). O desembargador afirmou na decisão que "a configuração ou não da qualificadora seja analisada pelo Conselho de Sentença, já que nesta fase do procedimento do júri vigora o princípio in dubio pro societate (em caso de dúvida a favor da sociedade), não sendo necessária a presença de prova cabal da tese acusatória, mas apenas de indícios que a suportem".

Procurada pela reportagem, a defesa do acusado Marcelo Barberena, representada pelo advogado Nestor Santiago, afirmou que considera injusta a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, que atuam como assistentes da acusação, disseram que "irão aguardar o recurso da defesa para apresentar contra-razões e alertar ao STJ que o recurso especial não possui efeito suspensivo, buscando acelerar a baixa do processo para a comarca de Paracuru para viabilizar a realização do júri popular o quanto antes".

Sem data

Quase cinco anos depois, o júri sobre os assassinatos de Adriana Moura de Pessoa e a filha de oito meses, segue sem data para acontecer. Adriana Moura foi morta com um tiro na cabeça, enquanto a filha Jade Pessoa morreu após ser alvejada nas costas.

Conforme o inquérito, Adriana e Jade dormiam em um quarto da casa quando foram assassinadas a tiros, de madrugada. Na casa, duas famílias, a das vítimas e a do irmão do acusado, passavam o fim de semana.

Marcelo Barberena foi detido no dia do crime, em 23 de agosto de 2015, quando teria confessado. A Comarca de Paracuru, da Justiça Estadual, aceitou a denúncia do Ministério Público e ele virou réu, em setembro daquele ano. Neste período, Barberena recuou da confissão, disse que não cometeu os crimes e que foi coagido por policiais para assumir a culpa, em depoimento prestado à Justiça no ano de 2016.

No dia 9 de agosto do ano passado, Marcelo Barberena saiu da Unidade Prisional Irmã Imelda, em Aquiraz. A soltura aconteceu por meio de um habeas corpus do STJ após quatro anos de cárcere. Desde então ele segue em prisão domiciliar. Durante entrevista concedida ao Sistema Verdes Mares, poucos dias após a soltura, Marcelo admitiu que ele e a esposa vinham discutindo e já não mantinham mais relação como casal. No entanto, segundo ele, a filha de oito meses não motivava os desentendimentos. "Nunca teve essa história de eu não gostar da minha filha. Isso de dizer que ela era um entrave não existe, estão arranjando desculpa para isso", disse.

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