Piloto turco preso no CE em avião com uma tonelada de cocaína pode deixar o Brasil, decide Justiça

TRF-5 considerou que o suspeito não foi acusado pelo MPF, tem bons antecedentes e continua irregular no País

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Droga estava escondida em malas, dentro do jatinho particular
Legenda: Droga estava escondida em malas, dentro do jatinho particular
Foto: Reprodução

O piloto turco Veli Demir, preso em Fortaleza em um avião que transportava 1,3 tonelada de cocaína em agosto deste ano, já pode deixar o Brasil. Após a Justiça Federal no Ceará soltar o estrangeiro no início deste mês, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu habeas corpus sem restrição de fronteira ao mesmo.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TRF-5, na última terça-feira (21). O relator do caso, desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira, considerou que Veli Demir não foi nem denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por tráfico internacional de drogas, além de ser casado, não ter antecedentes criminais no seu país de origem e ser graduado na Academia da Força Aérea da Turquia.

Em primeiro lugar, o argumento segundo o qual tripulações aeronáuticas civis, quer de carreira quer executivas, quando legalmente operadas, não se ocupam do manuseio de bagagens de passageiros, corresponde à normatização internacional da área profissional em foco. Com efeito, só o pessoal aeroviário, de terra, ou mesmo a autoridade fiscalizadora, consulta esse material, quer na forma do acondicionamento quer no seu volume ou nos seus conteúdos. Há operações inclusive de raio-x disponíveis nos terminais aeroportuários para tal fim."
Roberto Wanderley Nogueira
Desembargador do TRF-5

Em contrapartida, o MPF denunciou o espanhol Angel Alberto Gonzalez Valdez, que seria o proprietário das malas onde estava escondida a carga de cocaína. Mas Angel morreu em um hospital em Fortaleza, sob custódia do Estado, no dia 24 de outubro deste ano, em decorrência de um câncer.

O relator pontuou que "pessoas em estado terminal, idosas, são comumente usadas pelas organizações criminosas para possibilitar o transporte de drogas, inclusive em escala internacional e segundo os mais diversos meios e utilidades para idêntico fim. Nesse contexto, terceiros podem servir de inocentes úteis para o mesmo objetivo e serem pilhados em delito do qual até então desconheciam".

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Outro motivo que pesou para a decisão de abrir as fronteiras para Demir, segundo o TRF-5, foi a situação irregular que o turco se encontra no País. "Sua entrada no Brasil foi para fins de trânsito aeronáutico (que se supunha lícito), não para permanência a qualquer outro título, como está acontecendo no momento", concluiu o magistrado.

Veli e Angel foram presos em flagrante no Aeroporto de Fortaleza, na posse de 1,3 tonelada de cocaína, pela Polícia Federal, na manhã de 4 de agosto deste ano. A aeronave saiu da Turquia, passou na Espanha e veio para o Brasil, com parada em Fortaleza e destino em Ribeirão Preto (SP). No retorno, ao parar na capital cearense, houve a abordagem. O avião passaria ainda por Lisboa (Portugal) e teria como destino final Bruxelas (Bélgica).

Justiça nega liberação de aeronave

A disputa pela posse da aeronave turca apreendida com droga segue na Justiça Federal no Ceará. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), já se ofereceu para realizar o leilão do avião e para reverter o valor para a União; enquanto a empresa turca ACM Havayollari Sanayi Ticaret Limited Sirketi (ACM Air) quer a devolução do jatinho.

R$ 8,2 mi
A ACM Air pediu a liberação da aeronave, mas a 11ª Vara Federal negou o pedido, no último dia 24 de novembro. Na mesma decisão, o magistrado afirma que o avião foi examinado por um perito criminal federal e avaliado em R$ 8,2 milhões. A empresa detentora da aeronave rebateu que a mesma vale mais de R$ 30 milhões.

O perito concluiu que o avião se encontra em bom estado de conservação. E, ao analisar, "a cabine de comando, a cabine de passageiros, os dois lavatórios, a gallery (cozinha), o compartimento de bagagens e o compartimento de cauda, não tendo sido encontradas 'substâncias entorpecentes nem nenhuma modificação que pudesse ter o objetivo de prover espaço de armazenamento dissimulado'", segundo a decisão.

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