Município de Reriutaba deverá indenizar pais de criança morta em bebedouro

Caso aconteceu em 2009, quando Francisco José Soares, na época com sete anos de idade, levou um choque elétrico no bebedouro de escola municipal

Escrito por Redação ,
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu ontem que o Município de Reriutaba, cidade que fica a 309 km da Capital, deverá pagar indenização por danos morais, além de uma pensão mensal aos pais da criança que faleceu por conta de choque elétrico no bebedeouro da Escola de Ensino Infantil e Fundamental Nossa Senhora das Graças. 
 
O caso aconteceu no dia 7 de setembro de 2009, quando o estudante Francisco José Soares, de sete anos de idade, se dirigiu ao bebedouro após jogar futebol na quadra da escola com outros colegas. Sentindo a ausência do filho, a mãe, Vera Lúcia Rodrigues, foi procurá-lo e o encontrou desacordado ao lado do aparelho. O garoto ainda foi socorrido, mas chegou sem vida ao hospital. 
 
Os pais do menino entraram com ação na Justiça, alegando imprudência e negligência dos gestores da escola como causa da morte do filho. Afirmaram ainda que a administração da instituição de ensino tinha conhecimento do defeito no aparelho, mas não tomaram nenhuma atitude para resolvê-lo. 
 
O ente público chegou a alegar, em constestação, que a culpa foi exclusivamente da vítima, pois a criança teria levado o choque ao tentar conectar o bebedouro na tomada, que estava desligado por problemas de refrigeração. Colocou também que Francisco José Soares não era aluno da escola e entrou sem permissão. 
 
Decisão
O depoimento de testemunhas e o laudo pericial presente nos autos levaram o Juízo da Comarca de Reriutaba a concluir que houve responsabilidade da escola. Dessa forma, o Município foi condenado a pagar 200 salários mínimos aos pais da criança, como forma de reparação moral. Foi fixada também uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, correspondendo ao período em que o menino tivesse entre 14 e 25 anos de idade, caso estivesse vivo. 
 
O Município tentou ainda ingressar com apelação no TJCE, requerendo a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório. A 8ª Câmara Cível, entretanto, manteve a decisão de 1º grau ao julgar o caso. O relator do processo, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, argumentou que o suposto desligamento do aparelho e o aviso realizado em salas de aulas sobre o mau funcionamento do bebedouro não tiram da escola a responsabilidade de zelar pela segurança em seu interior, tendo em vista a presença constante de crianças, inclusive aos finais de semana e feriados. O desembargador apontou ainda que a omissão da escola foi determinante para a ocorrência da fatalidade.  
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