Justiça nega soltura de PM acusado de participar de extorsões a traficantes

Policial militar foi alvo da Operação Gênesis, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará contra uma organização criminosa

Escrito por Redação ,
Legenda: A decisão é da Vara de Auditoria Militar, que funciona no Fórum Clóvis Beviláqua
Foto: FOTO: NATINHO RODRIGUES

A Vara da Auditoria Militar, da Justiça Estadual, negou um pedido de revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares, de um policial militar acusado de integrar uma organização criminosa que extorquia traficantes na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

A decisão contra o primeiro sargento José Urubatan de Oliveira foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (7). Conforme o documento, o PM deve continuar sob custódia do Presídio Militar. A defesa do acusado não foi localizada.

A organização criminosa foi alvo da Operação Gênesis, deflagrada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Ceará (MPCE), em setembro do ano passado. Policiais civis e militares e traficantes foram presos.

Conforme as investigações, um policial civil aposentado liderava o grupo criminoso e cooptava outros policiais, para, a partir de informações do Sistema da Polícia, chegar a traficantes médios, realizar abordagens com 'ares de legalidade' e extorqui-los. Caso um pagamento em dinheiro não fosse realizado, o suspeito era preso. A organização criminosa também se utilizava de outros traficantes para receber informações privilegiadas.

Outra denúncia de extorsão

O sargento Urubatan também é acusado de extorsão, junto de mais um PM, em outro processo criminal que tramita na Vara Militar, contra uma comerciante que trabalha na feira do bairro São Cristóvão

De acordo com a denúncia do MPCE, a mulher recebeu ameaças de que não iria trabalhar caso não pagasse propina para os policiais militares, por estar supostamente desrespeitando as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus, na feira.

No processo, a defesa do sargento alega que não há motivos para a prisão preventiva, que o cliente não representa risco para a ordem pública, "é pessoa do bem, possuindo residência fixa e profissão definida".

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