Justiça mantém condenação de quadrilha que sequestrou filho de empresário em um colégio de Fortaleza

O crime ocorreu há 13 anos quando o estudante chegava em um colégio particular na capital cearense, no bairro Papicu. Os réus ‘Alex Gardenal’, Juan Pablo Bilar, Wallace da Cruz e Célio da Silva tiveram os pedidos negados. Já Estefânia Sales Rocha e Manoel Martins, acusados de fazer parte do grupo, foram absolvidos pelos desembargadores do TJCE

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
foto tjce fachada tribunal
Legenda: A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Cearpa dessa segunda-feira (5)

O Judiciário do Ceará decidiu manter condenação contra quatro sequestradores acusados de raptar um estudante em Fortaleza, no ano 2008. Foram negados pedidos das defesas dos réus Alexandre de Sousa Ribeiro, o 'Alex Gardenal', Juan Pablo de Loiola Bilar, Célio da Silva Vieira e Wallace da Cruz, o 'Lampião'. Cada um deles foi sentenciado a pena de 26 anos de reclusão, exceto Célio que pela delação premiada teve pena reduzida.

Na mesma decisão proferida em segunda instância, o colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) absolveu outros dois acusados do caso: Estefânia Sales Rocha Gadelha e Manoel Martins da Silva. O parecer acerca das apelações foi publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira (5).

A ação criminosa foi cinematográfica. A vítima, filho de um empresário, foi sequestrado na entrada de uma escola particular, no bairro Papicu. O bando armado bloqueou parte da Avenida Dom Luís e estava em posse de armamento de grosso calibre. A família chegou a pagar resgate em troca da liberdade da vítima mantida em cativeiro durante quase duas semanas.

Erbênia Rodrigues, advogada de 'Alex Gardenal' disse à reportagem que irá recorrer da decisão  e ingressar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a defesa, Alexandre já cumpre pena há bastante tempo e sua situação jurídica está em análise junto à 1ª Vara de Execução Penal de Fortaleza. Os advogados dos demais réus não foram localizados.

Absolvições

O colegiado justificou a absolvição de Estefânia e Manoel devido à ausência de provas de que eles tivessem participado do sequestro. Consta nos autos que a vítima foi mantida no imóvel de Estefânia, e a mulher se omitiu em informar à Polícia o ocorrido.

Os magistrados aceitaram a tese da defesa de Estefânia, que alegou ter medo de ser executada ou sofrer qualquer ato repressivo caso deletasse o fato. "Tal versão, convenhamos, se entremostra perfeitamente crível, verossímil, ao simples conhecimento dos integrantes da citada quadrilha, pessoas de alta periculosidade, para isso bastante a menção do nome Alex Gardenal, como um dos envolvidos. Não ultrapassa o raciocínio comum a conclusão de que a ré temeu, de fato, por sua vida, não se podendo exigir que ela ultrapassasse a fronteira do medo e delatasse o crime à Polícia", disseram.

Sobre Manoel, foi dito que a única integração dele ao grupo criminoso se deu a partir de uma declaração de outro réu, Célio Silva, com a suspeita que Manoel sabia que o sítio era usado como cativeiro. "Nada mais há, no caderno processual, sobre o assunto. Inexiste outra prova, mas tão somente as duas versões, do réu e do corréu", consta na decisão.

Investigação

Para os desembargadores não foi constatada ilegalidade nas interceptações telefônicas entre os membros do grupo criminoso e o juízo condenatório se baseou pelo conteúdo de delações dos corréus e provas oriundas do procedimento investigativo.

"As provas colhidas em delações de corréus, são claras ao afirmar que esses apelantes praticaram o crime de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha, todos em unidade de desígnios e com participações diferenciadas e bem determinadas, contribuindo, cada um, para o sucesso da empreitada, posto que a vítima teve o seu cotidiano estudado, sendo planejado e executado o seu arrebatamento pelo braço armado da quadrilha. Foram preparados locais que serviram de cativeiro, utilizados veículos para transporte da vítima e dos criminosos, tanto na ação de sequestro quanto nas diversas movimentações entre cativeiros, utilização de guardiões dos locais onde a vítima foi mantida, negociadores entraram em ação para extorquir a família, inclusive com importância paga e dividida entre os comparsas, ou seja, faziam parte de uma quadrilha da mais alta periculosidade, bem estruturada e com funções entre seus membros muito bem definida", segundo os magistrados.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) destacou na denúncia que os réus portavam armas de guerra e após arrebatarem a vítima de dentro do colégio que estudava, pararam o trânsito na via pública e atiraram contra veículos impondo pânico à população.

O Judiciário concordou e acrescentou que o resgate foi pago "através de aterrorizante extorsão à família do ofendido" e que a infração foi ao "patamar da máxima potencialidade ofensiva, merecendo por isso reprimenda à altura do gravame que provocaram".

 

 

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