Justiça manda soltar acusado de matar ex-namorada em Ipu

Crime aconteceu no dia 25 de agosto de 2017, no bairro Canudos

Escrito por Redação , seguranca@verdesmares.com.br

O acusado de matar a ex-namorada a tiros de arma de fogo em Ipu, conseguiu habeas corpus no último dia 7 de maio. Mateus Florêncio Horácio Gomes, de 20 anos, teve o pedido de liberdade concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Conforme a relatora do habeas corpus, desembargadora Maria Edna Martins, o acusado precisa obedecer medidas cautelares: comparecer em juízo para justificar atividades, ficar em recolhimento domiciliar à noite e não se ausentar da cidade. 

Mateus Florêncio é acusado de assassinar Francisca Beatriz Andrade de Lima com quem teve um relacionamento. A vítima foi baleada no dia 25 de agosto de 2017, em Ipu, endereço do então atual namorado Danilo Bezerra de Oliveira, que também ficoi ferido no atentado. 

Ainda de acordo com os autos do processo, o acusado chegou ao lugar em uma motocicleta conduzida por Antonio Anderson Mesquita Feitosa, que deu suporte ao crime. A vítima teria ainda tentado entregar o celular à dupla pensando se tratar de um assalto. Contudo, o feminicídio foi consumado. 

Francisca Beatriz foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 28 de setembro de 2017, enquanto Danilo Bezerra recebeu alta dias após a tentativa de homicídio. Já o mandado de prisão contra Mateus Florêncio foi expedido no dia 20 de outubro do mesmo ano. 

Liminar

A defesa do acusado pediu habeas corpus em fevereiro deste ano alegando excesso no prazo para conclusão do processo. Segundo a defesa, Mateus Florêncio estava preso há 481 dias. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer pelo indeferimento do pedido da defesa para soltar Mateus. “O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada”, frisa o órgão. 

Porém, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará entenderam que o pedido de liberdade deveria ser concedido. “Concedo a ordem de habeas corpus ao Paciente, em razão do injustificado excesso de prazo para a formação da culpa, substituindo a prisão preventiva pelas medidas cautelares”,  justifica a desembargadora.
 

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